Justiça determina pagamento de R$ 4,5 mi de hospital para Eletrobras

O estabelecimento hospitalar estava fazendo depósitos judiciais com a metade do valor faturado pela empresa de energia elétrica.

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O desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça (TJ), determinou o pagamento de R$ 4,5 milhões pelo Hospital São Marcos, de Teresina, para a distribuidora de energia Eletrobras do Piauí porque o estabelecimento hospitalar estava fazendo depósitos judiciais com a metade do valor faturado pela empresa de energia elétrica por estar questionando o pagamento do contrato de demanda.

O assessor jurídico da Eletrobras do Piauí, Danilo Sá Urtiga Nogueira, afirmou que ainda ficaram em depósitos judiciais o valor de R$ 1,6 milhão, que o desembargador José Ribamar Oliveira decidiu não repassar de imediato todo o pagamento dos 6,1 milhões, aparentemente porque todo o processo não foi concluído.

Danilo ´Sá Urtiga Nogueira afirmou que no contrato de demanda é determinado pela Agência de Energia Elétrica (Aneel) para consumidores de grande demanda.

Ele disse que desde 2009, o Hospital São Marcos vem depositando judicialmente, sem que a Eletrobras receba o dinheiro, o efetivamente consumido, sem o valor previsto no contrato de demanda, como determina a Aneel.

Danilo Sá Urtiga Nogueira declarou que como a Eletrobras tem certeza de que o Hospital São Marcos deve a empresa o valor de R$ 10 milhões recorreu da decisão do desembargador José Ribamar Oliveira junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para receber o valor integral do dinheiro não pago pelo estabelecimento hospitalar.

No pedido de liminar impetrado no Tribunal de Justiça do Piauí, a Eletrobras reivindicou a liberação dos recursos que o Hospital São Marcos vinha fazendo depósitos judiciais, além do pagamento do dinheiro referente ao contrato de demanda.

O assessor jurídico do Hospital São Marcos, Joaquim Almeida, disse que o estabelecimento hospitalar tem uma ação contra a Eletrobras sobre a discussão do contrato de demanda, que permite a distribuidora de energia cobrar a demanda reprimida, que permite o pagamento do pico de consumo mesmo não tento utilizado a energia elétrica disponível no momento do pico.

"Nós ganhamos na primeira instância, ganhamos no Tribunal de Justiça e, agora, eles estão recorrendo para o STJ",falou Joaquim Almeida.



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