Justiça Federal condena postos que alteravam combustíveis no Piauí

Empresas foram condenadas a pagar multa de 5% do valor do faturamento bruto.

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Quatro postos de combustíveis que atuam no Piauí foram condenados pela Justiça Federal em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), através do procurador da República Kelston Lages, por comercialização de combustíveis adulterados.

Os postos condenados foram Tepel (Teresina Petróleo Ltda), Star Serviços Picos Ltda, Lourival Ferreira dos Santos e Posto Francisco Santos Ltda.

A Justiça Federal condenou as empresas ao pagamento de multa de 5% do valor do faturamento bruto no seu último exercício (excluídos os impostos), bem como o pagamento de indenização por perdas e danos em favor do fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85, devendo a quantia da indenização ser apurada em arbitramento.

A comprovação das irregularidades foi obtida por meio de fiscalização realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) no período de 01/1/2002 a 22/5/2002.

Os técnicos da agência detectaram que no Posto Francisco Santos Ltda, Star Serviços Picos e Tepel o teor de álcool etílico anidro combustível (AEAC), nas amostras coletadas, estava em percentual acima do especificado pela ANP.

Já no Posto Lourival Ferreira dos Santos, o teste de campo apontou o percentual de 19% de AEAC, enquanto o percentual mínimo permitido pela ANP é de 23%. Além dessas amostras, boletins de análises químicas e informação também embasaram a ação civil pública movida pelo MPF.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES