Justiça Federal obriga plano de saúde a aceitar dependente de gay

Titular do plano precisa comprovar união estável para ter direito

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O plano Omnit Serviços de Saúde, com sede em São Paulo, terá de incluir companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde comercializados pela empresa. A decisão é da juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, e foi divulgada nesta quarta-feira (13).

A juíza concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), e determinou que a empresa tem até 60 dias para incluir os companheiros de homossexuais como dependentes. Ainda de acordo com a decisão, os requisitos para admissão como dependentes continuam os mesmos e é preciso comprovar a união estável com o titular do plano de saúde.

Na decisão liminar, a juíza Ritinha Stevenson determinou também que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalize o plano Omint para que a liminar seja cumprida no prazo estipulado. A magistrada ressaltou que as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher se aplicam por analogia à união estável homossexual.

A liminar foi proferida no último dia 18 de dezembro, mas o MPF só tomou conhecimento da decisão após o recesso forense, em janeiro. A ação civil pública foi protocolada pelo procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias no dia 16 de novembro de 2009.

De acordo com a ação, a Omint alegava que não incluía o companheiro do mesmo sexo como dependente no plano por “falta de previsão legal”. O procurador entendeu que a empresa estava ferindo princípios da Constituição Federal que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade,, inclusive de opção sexual, a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.

A Omnit Serviços de Saúde foi procurada pelo G1 para comentar a decisão da Justiça Federal de São Paulo, mas até as 14h20, não havia dado retorno.



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