Justiça manda esposa traída indenizar ex-amante do marido

A autora da ação [amante] entrou na Justiça contra o casal

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Uma mulher foi condenada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. Os juízes entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido.

A autora da ação [amante] entrou na Justiça contra o casal porque alegou que foi enganada pelo amante, que afirmava ser solteiro e, em 2004, passou a manter relacionamento amoroso com ele. No início de 2005, no entanto, descobriu que era casado e rompeu o namoro. No entanto, apesar de exigir que ele se mantivesse afastado, ela alega que continuou a ser importunada por e-mails e recados enviados pelo, então, ex-namorado.

Para completar, a esposa dele esteve em seu local de trabalho e ela relata que houve xingamentos e agressão física. O casal se defendeu dizendo que relação inicial entre as partes foi de amizade. Confirmam a existência da relação extraconjugal, classificando-a de ?mero caso passageiro?.

Na primeira decisão, o juiz da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul julgou improcedente a ação contra o marido infiel. Mas condenou a esposa traída a indenizar a autora da ação em R$ 7,5 mil por danos materiais e em outros R$ 9,3 mil a título de danos morais.

O casal recorreu, sem sucesso. No entendimento da relatora, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da esposa e manteve a sentença. ?Por mais que estivesse se sentindo ofendida pelas atitudes da demandante (amante), jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada?, afirmou.



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