Justiça proíbe PMT limitar número de motoristas por Aplicativo

Considerada abusiva, a medida afetava diretamente os milhares de motoristas autônomos que se cadastraram para trabalhar na cidade nos últimos meses e fere a Lei Federal 13.640/18, que regulamenta esta atividade no país.

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A desembargadora Eulália Pinheiro emitiu decisão na última sexta-feira (9) julgando ilegal a determinação da Prefeitura Municipal de Teresina de limitar o número de veículos de aplicativos de transporte de passageiros em circulação em Teresina. A decisão é referente a ação cautelar de autoria da 99 Tecnologia (99 Táxis). No julgado, a desembargadora deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, proibindo a PMT de impedir que a empresa exerça suas atividades na cidade ou que limite o número de veículos em circulação em Teresina.

"A limitação também colocava Teresina na contramão da inovação e do respeito ao direito do consumidor de escolher como deseja se locomover. Isso agora não vale mais." declara a empresa 99.

A cautelar pede o afastamento da aplicação e das sanções previstas em determinados dispositivos contidos na Lei Municipal nº 5.324/2019 e no Decreto Municipal nº 18.602/19. Por estes normativos, a PMT poderia limitar o número de veículos de aplicativos como 99 e Uber em proporção ao número de alvarás de táxis emitidos pelo Município, além de impor cadastro de empresas de aplicativos de transportes na cidade mediante autorização do Poder Municipal, um cadastro prévio de motoristas de aplicativos e proibir a condução de automóveis por mais de um condutor e de veículos que não estejam no nome do condutor.

Em sua decisão, a magistrada de segundo grau afirma “que as normas municipais apontadas, que fundamentam o ato coator combatido, exorbitam em parte nas restrições e exigências a serem suportadas pela Impetrante previstas na Lei Federal nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana” e que “as imposições feitas pela Prefeitura de Teresina estão em contradição com os precedentes julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Para a desembargadora, “diante do claro entendimento da Corte Suprema, a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.

Por fim, em sua decisão, a magistrada suspende, até julgamento final do Recurso de Apelação interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 0814638-34.2019.8.18.0140, “a exigência de estabelecimento empresarial da OTT (Operadora de Tecnologia de Transporte) no município de Teresina/PI”, “a limitação do número de veículos credenciados ao número de licenças de táxi outorgadas pela Prefeitura de Teresina/PI”; e “a proibição de utilização de um mesmo veículo por mais de um condutor, assim como a utilização de veículo que não seja de propriedade do condutor”.

A desembargadora também fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da determinação judicial.

Confira aqui a íntegra da decisão.

A Prefeitura Municipal de Teresina divulgou no dia 20 de maio deste ano o decreto nº 18.602 que regulamentava o transporte de passageiros por meio de aplicativos na capital, limitando a quantidade de motoristas cadastrados nos aplicativo.  



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