O Tribunal de Justiça do Piauí, através de liminar do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, decidiu por suspender o movimento de paralização do Sindicato dos Enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem do Estado do Piauí (SENATEPI). O desembargador aplicou pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Piauí, o movimento paredista dos profissionais de saúde agrava substancialmente a prestação do serviço público de saúde do município de Teresina e o Estado do Piauí como um todo, em especial tratando-se de período de aumento vertiginoso de dengue, zika e chikungunya, em que necessita de atendimentos de urgência, bem como campanha de vacinação Covid e Sarampo.
Os profissionais de enfermagem reinvidicam o reajuste salarial promovido pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos). As categorias ficaram de fora do benefício, sancionado no mês passado pelo chefe do executivo teresinense.
Na última terça-feira (3), os enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem que integram os quadros de servidores da prefeitura de Teresina fizeram um protesto na frente do Hospital de Urgência da capital (HUT) e ameaçaram deflagrar uma greve.
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