Kassab vira réu por irregularidades quando foi prefeito de SP

Para MP, ex-prefeito conferiu vantagem indevida a empresa ao manter contrato para inspeção. G1 entrou em contato com defesa de Kassab e aguarda resposta.

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O ex-prefeito de São Paulo, ex-ministro e secretário afastado do governo de João Doria (PSDB), Gilberto Kassab (PSD), virou réu por improbidade administrativa devido a irregularidades na licitação e na contratação da inspeção veicular no período em que ele foi prefeito de São Paulo (2006-2013).

A ação civil pública, que além de Kassab inclui outros 25 réus, foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e aceita em 17 de janeiro pelo juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

De acordo com o MP, houve “condutas ímprobas” de agentes públicos e particulares para a contratação e renovação de contrato de 2007 com a empresa Controlar para a execução de serviços de inspeção veicular na Municipalidade de São Paulo.

Para o MP, Kassab conferiu à empresa “vantagem indevida ao decidir manter o contrato”, mesmo sabendo que “a Controlar não preenchia três requisitos para habilitação na licitação”.

O MP também alegou inconstitucionalidade na lei municipal que criou o programa de inspeção veicular. A Promotoria pedia na ação que fosse declarada a nulidade tanto da licitação para a contratação da empresa quanto da própria lei, mas o juiz não acatou o pedido referente à suposta inconstitucionalidade da lei.

Ilegalidade na licitação e na contratação

São apontadas, ainda, ilegalidades no processo de licitação e na efetiva contratação dos serviços. Segundo o MP, “as ilegalidades foram dolosamente (com intenção) negligenciadas por autoridades municipais que, desde 2006, procederam à renovação do contrato”, que havia sido assinado em 1996.

Para o MP, a Prefeitura não fiscalizou as irregularidades presentes no contrato feito com a Controlar e também não aplicou penalidades à empresa, “mesmo ciente de que todas as causas ensejariam a rescisão do contrato, se não ainda renovou o contrato”.

A Promotoria entendeu que o contrato causou prejuízo ao erário público devido ao “não atendimento a critérios estabelecidos em edital relativos à capacidade técnica e econômica, e aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, que devem reger a coisa pública”.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES