Lei em Teresina viabiliza reaproveitamento de águas da chuva

O objetivo da lei é reduzir consumo e utilizar de maneira racional.

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Agora é lei: A água da chuva deve ser reaproveitada. A Lei Nº 4.774, de 19 de agosto de 2015, sancionada na última segunda feira (31) pelo prefeito Firmino Filho, obriga a instalação de sistemas para captação e armazenamento de água da chuva em residências, pontos comerciais e industriais.

O objetivo da lei é reduzir o consumo e utilizar de maneira racional os recursos hídricos pelos usuários. Os procedimentos adotados terão foco na captação das gotas que caem sobre os telhados e demais superfícies e também no armazenamento dessa água, adotando como suportes: reservatórios, cisternas e caixa d'água.

A lei é de autoria da vereadora Teresa Brito (PV), que garante que essa iniciativa contará com apoio de setores relacionados à educação ambiental, como Semdec, Semam e a Seduc, e vai beneficiar a sociedade em geral e também o meio ambiente.

"Essa lei é para todos: sociedade, órgãos públicos e privados. Consiste em reaproveitar essas águas para o setor produtivo e para a sociedade civil. É uma lei bastante ampla, há várias possibilidades de implementação dessa política, que pode servir de incentivo de financiamento, impostos ou mesmo viabilizando parcerias com organizações", esclarece.

O sistema de captação e reaproveitamento da água da chuva vai refletir positivamente na manutenção dos recursos hídricos, no financeiro e também pode evitar enchentes. "Os benefícios são inúmeros.

A possibilidade de coletar e reutilizar a água é fundamental para o racionamento dos recursos hídricos, o que vai atingir de maneira positiva o bolso da sociedade e ainda pode evitar enchentes, em vez de deixar a água da chuva avolumar nas ruas, você pode armazená-la.

Em período de chuva, deve armazenar a água, para utilizá-la no período seco", pontua. Os órgãos devem iniciar, em breve, discussões para destacar pontos estratégicos para envolver a sociedade e os setores públicos e privados.



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