Aprovada há 41 anos, a Lei 6.015 garante a quem compra o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) direito à 50% de desconto no registro da escritura de bem. Apesar dessa vantagem, poucos a conseguem usufruir, o desconhecimento aliado a pressa faz com que a maioria dos compradores nesse grupo acabem pagando o valor integral das custas cartoriais, quando poderiam estar economizando uma parcela significativa de dinheiro.
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), Nogueira Neto, acredita que deveria haver uma maior divulgação. "Eu acredito que os cartórios não informam como deveriam à população sobre essa lei", afirma. Ele ainda constata que se as pessoas tivessem o conhecimento necessário, as vendas poderiam ser alavancadas. "Favorecia demais, porque às vezes a pessoa tem sua economia e as despesas cartoriais acabam excedendo o planejado e muitas desistem ou adiam o sonho", impõe.
Repórter: Francy Teixeira
Clique aqui e curta Portal Meio Norte no facebook
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link
Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link
Baixe nosso app no Android, clique neste link
Baixe nosso app no Iphone, clique neste link