Lei vai assegurar ao consumidor o direito de troca de produtos com defeito

As lojas que comercializam esses aparelhos, normalmente indicam as assistências técnicas especializadas.

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O consumidor pode exigir a substituição do aparelho, diz Campelo Júnior | Reprodução Meio Norte

A dificuldade para troca de aparelhos celulares ou outros produtos pode estar com os dias contados no Piauí: uma Lei estadual que está tramitando na Assembleia Legislativa (ALEPI) assegura ao consumidor o direito de troca em até sete dias para produtos que tenham sido adquiridos com defeito.

As lojas que comercializam esses aparelhos, normalmente indicam as assistências técnicas especializadas. A nova Lei, segundo o conciliador do PROCON, Campelo Júnior, livra o consumidor de ter que buscar a assistência técnica nos primeiros dias da garantia.

Os aparelhos celulares assumem posição relevante em meio às denúncias junto ao órgão. São situações diversas que todos os dias levam consumidores a reclamarem junto ao PROCON. ?Uma nova Lei estadual que está tramitando na Assembleia Legislativa garante ao consumidor o direito à troca do produto em caso de funcionamento com defeito. É uma Lei estadual que diz que se o consumidor adquirir um produto com defeito, ele terá tem sete dias para desistir do mesmo e efetuar a troca sem ter que encaminhá-lo à assistência técnica?.

O conciliador lembra ainda que o Artigo 18, Parágrafo I do código, dá 30 dias, a partir do momento em que a assistência é acionada para a solução do defeito no equipamento. ?Ultrapassado esse prazo, se não for resolvido o problema do produto o consumidor pode exigir alternativamente à sua escolha, de acordo como prevê a lei, a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, ou, em último caso, ?pode exigir um abatimento proporcional do preço, pois há previsão legal da situação?.

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