Maioria do STF decide por promoção de crenças nas escolas públicas

6 votaram favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”

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Em julgamento realizado nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os professores do ensino religioso podem promover suas crenças em salas nas escolas públicas.

Dos 11 integrantes da corte, 6 foram favoráveis à possibilidade do modelo "confessional" onde os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos.

É previsto na Constituição do Brasil que o ensino religioso seja lecionado nas escolas públicas como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula seja facultativa, ou seja, o aluno ou a sua família podem manifestar recusa em cursar a disciplina sem ter prejuízos nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.

É de responsabilidade de cada estado o modo como organizam a melhor maneira de oferecer o ensino religioso na sua grade de horários. Alguns estados fazem parcerias com igrejas e instituições religiiosas para contratar professores para dar as aulas. Já outros escolhem o modelo não confessional com professores não necessariamente representantes de uma religião.

A ação que foi julgada foi apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e trazia a proposta que as aulas ficassem limitadas à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo "não-confessional".

A contestação da PGR era a possibilidade de "catequese" ou "proselitismo" nas aulas, mas o STF entendeu que o caráter laico do país não significa que ele deve atuar contra as religiões, inclusive na esfera pública.

Com o resultado do julgamento, o ensino confessional continua permitido, assim como o não confessional e também o chamado interconfessional, com aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões.

Veja na tabela quais ministros votaram a favor do modelo "confessional" e quais votaram contra:

A FAVORCONTRA
ALEXANDRE DE MORAESLUÍS ROBERTO BARROSO
EDSON FACHINROSA WEBER
DIAS TOFFOLILUIZ FUX
RICARDO LEWANDOWSKIMARCO AURÉLIO MELLO
GILMAR MENDESCELSO DE MELLO
CÁRMEN LÚCIA



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