Maioria do Supremo vota para manter suspenso piso da enfermagem

Lei que criou piso salarial ficará suspensa até a análise dos impactos da medida.

STF mantém suspenso piso dos profissionais de enfermagem | Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a suspensão da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem.

A lei aprovada pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) fixou em R$ 4.750 os pisos salariais para enfermeiros dos setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Ministros do Supremo votam para manter suspenso o piso dos profissionais da enfermagem | FOTO: Divulgação

O STF julga uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.

Voto dos ministros

Os ministros julgam no plenário virtual a decisão individual do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a norma até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.

O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Já os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin votaram para derrubar a suspensão.

No voto em que foi alcançada a maioria, o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, afirmou que "não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática".

"É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar", argumentou.

Em relação ao setor privado, Mendes defendeu que é preciso discutir as divergências locais para a fixação do piso.

Voto do relator

Barroso se posicionou a favor de manter sua decisão individual no domingo (4), ou seja, tornar sem efeitos o piso até que sejam analisados os dados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre os seguintes impactos:

  • financeiro para os atendimentos;
  • nos serviços de saúde;
  • e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

“[...] é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, afirmou o ministro.

Divergência

O ministro André Mendonça foi o primeiro a discordar do relator. Ele entendeu que não há elementos que justifiquem uma interferência do Judiciário para suspender a norma.

O ministro Nunes Marques também defendeu uma autocontenção do STF no caso e disse que vários estados pagam salários superiores ao piso fixado. “Conforme dados do Conselho Federal da Enfermagem, a maior parte dos profissionais está em entes subnacionais cuja média salarial, aliás, até supera ou ao menos se aproxima bastante do piso salarial ora objeto da ação”.

Marques disse ainda que o Supremo não possui “todas as variáveis desta delicada equação, ao menos neste momento. Isto é, não se sabe ao certo se haverá mesmo demissões em massa ou não, bem como se haverá falta de leitos hospitalares”.

O ministro Edson Fachin disse que suspender o piso pode dificultar a busca por soluções orçamentárias e o diálogo entre os poderes.

“No presente caso, são os próprios titulares dos direitos fundamentais sociais (ou seja, os trabalhadores) que reclamaram a norma exaustivamente debatida no Congresso Nacional. Nada justifica, teórica ou empiricamente, que esta Corte Suprema tenha melhores condições de definir o que os próprios representantes do povo, com a reivindicação da sociedade civil organizada em diversas etapas do processo legislativo, deliberaram”, escreveu.

Com informações do g1



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