Mais de 1,5 milhão de domésticas devem ser registradas no Brasil

O governo federal lançou sistema de unificação.

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Governo Federal lançou um sistema de unificação do envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados: nasceu o eSocial, que pode ser acessado através do endereço www.esocial.gov.br. O sistema possibilita o recolhimento unificado dos tributos para todos os empregadores domésticos instituindo assim o Simples Doméstico.

Em uma única guia são recolhidos o Imposto sobre a Renda Pessoa Física; 8% a 11% de contribuição previdenciária; 8% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – Fgts; e 3,2% de indenização compensatória (Multa Fgts). O cadastro é obrigatório para quitar os encargos aprovados nos últimos anos pelo Congresso.

A Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão ao eSocial. O número foi calculado com base no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos no Imposto de Renda.

Desde o início do mês está aberto o cadastro do empregador e empregado através do site do eSocial. A partir do dia 26 de outubro o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e do Fgts. Para a competência de outubro o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06 de novembro de 2015. Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal do eSocial.

CONHEÇA CADA PASSO PARA ADERIR AO ESOCIAL

O primeiro passo para acessar o eSocial é a criação de um código de acesso que permite ao usuário a utilização dos serviços disponíveis no Portal. Para gerar esse código é preciso que o empregador apresente três dados: CPF, Data de Nascimento e Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Caso o empregador não tenha feito declaração nos dois últimos exercícios deverá apresentar seu Título de Eleitor.

O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora. Já o número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos, sem o DV. Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC – através do endereço www.receita.fazenda.gov.br - ou numa Unidade de Atendimento da Receita.

CADASTRANDO O EMPREGADO

Com o código de acesso do eSocial em mãos o empregador deverá então cadastrar o empregado fornecendo o número do CPF; data de nascimento; número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT); raça/cor, e escolaridade. A seguir, deve fornecer: número, série e UF da Carteira Profissional; data de admissão no emprego; data de opção pelo FGTS; número do telefone e e-mail.

O empregador deverá cadastrar todos os seus empregados ativos nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015. A qualquer momento, na tela de Gestão de Trabalhadores, o empregador poderá clicar no botão “Cadastrar/Admitir” para incluir novos empregados.

Os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.

O empregador que possua Certificado Digital (no padrão ICP-Brasil) poderá utilizá-lo no acesso ao novo portal. Para os demais, após o preenchimento do cadastro, será gerado um código de acesso, que deverá ser guardado em local seguro. Esse código será usado cada vez que o empregador for acessar o eSocial.

A Guia Única – gerada pelo eSocial, contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias – da competência do mês de outubro (com vencimento em 6 de novembro) será emitida pelo novo sistema a partir do dia 26 de outubro.

O campo “Data de admissão” deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho. Os campos “Grupo” e “Categoria do trabalhador” já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações. Alguns dados do empregado são preenchidos automaticamente, como Sexo, Pais da Nacionalidade, UF e Cidade. Os demais devem ser preenchidos pelo empregador.

DEPENDENTES - Caso o empregado possua dependentes deve marcar a opção “Preencher dependentes?” e informar os dados solicitados. Estas informações impactarão diretamente o cálculo de Imposto de Renda (IRPF) e Salário Família. No cadastro de dependentes, o preenchimento do CPF é obrigatório para maiores de 18 anos.

JORNADA DE TRABALHO E EXCLUSÃO DO EMPREGADO

O empregador poderá escolher três opções de jornada: Jornada semanal, de segunda a domingo, com apenas um horário padrão por dia da semana e folga fixa; Jornada 12x36, com 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso; Demais tipos de jornada como escala, turno de revezamento, permutas e horários rotativos.

Há como excluir um cadastramento incorreto/indevido no eSocial. Permitida se houver apenas o cadastramento inicial do empregado e não existir nenhum outro evento registrado para o mesmo, tais como folhas de pagamento, afastamento (doença, férias). Não confundir este comando com o desligamento do trabalhador, que é aplicado para aqueles que foram admitidos normalmente, cumpriram seu contrato de trabalho, inclusive com remuneração, e serão demitidos pelo empregador. Na tela de “Gestão deTrabalhadores”, clicar sobre o nome do empregado e depois em “Excluir”.

Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31 de outubro, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para

recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS.

A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (www.esocial.gov.br), clicar em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto:

http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/. Os demais tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da folha.

Caso o empregador já recolhesse o FGTS de seu empregado doméstico antes de 01 de outubro, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre os depósitos efetuados até a

competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito por guia específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal. A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial. (www.esocial.gov.br), clicar em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES