Marido é chamado de “corno”, e casal ganha indenização de R$ 20 mil em Pernambuco

A agressão teria ocorrido na frente da pedagoga Darlyx Stamford Henrique da Silva Guerra

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Um casal de Pernambuco vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sido cobrado em público, e com palavras de baixo calão, por um funcionário da empresa Atlântico Construtores e Incorporadores. O casal teria uma dívida com a empresa pela construção de uma casa de campo. Um funcionário da construtora teria ido ao local para cobrar a dívida e, após discussão, chamado Walter Guerra Ferreira da Silva de ?corno?.

A agressão teria ocorrido na frente da pedagoga Darlyx Stamford Henrique da Silva Guerra, mulher de Silva, que recebia visitas em casa, e a teria deixado constrangida. A cobrança feita pela construtora era referente ao pagamento de uma casa construída em 2000, em um condomínio de luxo em Gravatá (90 km do Recife), à época avaliada em R$ 50 mil.

A decisão de indenizar também a mulher de Silva foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A decisão em primeira instância foi da 20ª Vara Cível da Capital, em 2009, e determinou o pagamento de indenização somente ao marido, no valor de R$ 10 mil. O caso em segunda instância foi julgado nesta terça-feira (2), e os desembargadores decidiram pela indenização de marido e mulher em R$ 10 mil cada um.

O relator do processo, desembargador Jones Figueiredo, usou argumentos de linguística da palavra ?corno? para convencer os colegas e condenar a construtora a indenizar também a esposa. Para ele, a esposa sofreu dano quando ?testemunhou seu marido ser vítima de veementes agressões verbais, no interior do próprio lar, não podendo ter ficado inerte ao elevado nível das ofensas sofridas?.

No entendimento da Justiça, o processo trouxe provas testemunhais claras das agressões dirigidas a Silva. ?Embora usualmente irrogada em momentos de instabilidade emocional, a agressão solidificada no termo traduzido como ?traído? chamou à cena a esposa que, presente na ocasião, sofreu por consequência lógica a adjetivação de adúltera, desonesta?, informou o desembargador em seu voto.



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