MEC divulga o resultado da 2ª chamada do ProUni; veja como consultar

Candidato deve comprovar informações da inscrição para garantir a bolsa integral ou parcial obtida em instituições particulares

MEC divulga o resultado da 2ª chamada do ProUni; veja como consultar | Pixabay
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A partir de hoje, segunda-feira, 24, estudantes de todas as regiões do país têm acesso à consulta da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni), uma iniciativa do governo que disponibiliza bolsas integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior. O candidato deve acessar o site acessounico.mec.gov.br/prouni.

A fim de assegurar a bolsa, é fundamental comprovar as informações dentro do prazo determinado pelo Ministério da Educação, que se estende de 27 de julho a 3 de agosto. O procedimento pode ser realizado tanto de forma presencial quanto online, conforme as regras estabelecidas por cada instituição de ensino participante. 

A fase de convocação dos alunos para a obtenção do benefício é composta por três etapas. A primeira delas é a chamada inicial, na qual são divulgados os candidatos primeiros colocados. Após a divulgação dos alunos selecionados na primeira chamada, eles têm um prazo determinado para apresentar os documentos exigidos conforme o edital. Caso não cumpram esse prazo, são desclassificados, e suas vagas podem ser preenchidas pelos próximos colocados durante a segunda chamada. Depois, começam a ser chamados os candidatos em lista de espera. 

Documentos necessários

• Carteira de Identidade (RG);

• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

• Carteira funcional;

• Identidade militar;

• Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), se for o caso;

• Passaporte emitido no Brasil; e

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Para se inscrever, o candidato precisa ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2021 ou 2022, ter obtido média mínima de 450 pontos nas áreas de conhecimento e ter nota superior a zero na redação. Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve ter renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais, o limite é de três salários mínimos per capita.

(Com informações do R7)



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