Menina baleada: Médico pode ter fraudado pontos e ganhado salários sem trabalhar

Menina aguardou 8 horas para ser atendida; ela morreu na última sexta (4)

Adrielly foi vítima de bala perdida e morreu na última sexta-feira | Reprodução
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O neurocirurgião Adão Crespo Gonçalvez, indiciado na terça-feira (8) por omissão de socorro após faltar ao plantão do último Natal, no Hospital Salgado Filho, no Méier, zona norte do Rio de Janeiro, poderá responder também por crime contra a administração pública. Por determinação da chefe de Polícia Civil, Martha Rocha, a Delegacia Fazendária abriu, na última quarta-feira (9), um inquérito para apurar se o médico recebia salários sem trabalhar. A menina Adrielly, vítima de bala perdida na noite de Natal, esperou oito horas para ser operada e morreu na última sexta-feira (4).

O médico disse que seu único erro foi a maneira como escolheu para ser demitido da rede municipal de saúde. Gonçalvez estava escalado para trabalhar no Salgado Filho no dia 24 de dezembro de 2012, mas não compareceu à unidade de saúde.

Ele disse que decidiu pedir demissão porque não concordava com a realização de neurocirurgias com uma equipe constituída somente por um neurocirurgião, o que colocava em risco a vida dos pacientes. O médico argumentou, no entanto, que o processo burocrático de demissão é longo, de vários meses, e que, durante esse período, ele teria que continuar trabalhando e fazendo o que não achava correto.

Segundo o médico, ele optou por abandonar o emprego, que se caracteriza pela falta de 30 dias, e deixou de comparecer aos plantões a partir de dezembro de 2012.

? Não omiti socorro. Meu único erro foi a maneira como escolhi para ser demitido. E o erro da minha chefia foi saber que eu estava em processo demissionário - não compareci ao hospital no mês de dezembro - e, sem me avisar, me incluiu na escala.

Procurada, a SMSDC (Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil) informou que o pedido de demissão é feito diretamente junto à SMA (Secretaria Municipal de Administração) pelo próprio servidor. Segundo a nota divulgada pela secretaria, "a partir do momento que o profissional protocola seu pedido de exoneração, não há mais necessidade de comparecimento ao local de trabalho. A falta por um período de 30 dias acarreta o início de processo administrativo de afastamento por abandono de plantão".

A secretaria informou ainda que as faltas devem ser comunicadas à chefia da emergência ou à direção para que algum procedimento possa ser tomado, de acordo com a avaliação da situação, que podem ser, por exemplo, desde a convocação de um profissional de sobreaviso, remanejamento de profissional, transferência imediata do paciente ou direcionamento de novos pacientes a outras unidades da rede.



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