Menos da metade dos piauienses apresentou a declaração do Imposto de Renda 2015

É válido lembrar que, desde 2012, o serviço de inscrição no CPF é gratuito pela internet e pode ser feito por meio da página da Receita Federal.

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Faltam menos de duas semanas do prazo final da entrega do Imposto de Renda 2015 e menos da metade dos piauienses está em dia com o leão. Das 211 mil declarações esperadas pela Receita Federal no Piauí, pouco mais de 93.071 foram enviadas para os servidores da Receita até sexta-feira.

O usuário deve ficar atento, pois a não entrega do documento implica sanções e as pessoas que deixam para entregar na última hora podem experienciar lentidão no sistema e quedas do mesmo durante os últimos dias, quando o Fisco recebe maior volume de declarações.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Deve apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.

Quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 segue aberto até o dia 30 de abril. De acordo com a Receita Federal, todos os bens e direitos com valores de aquisição superiores a R$ 5 mil devem ser declarados.

Os bens mais comuns cuja declaração é obrigatória são imóveis, veículos, quotas e ações de empresas, caderneta de poupança, aplicações financeiras, saldo em conta corrente e plano de previdência privada.

Existe uma nova obrigação para os declarantes do Imposto de Renda 2015: providenciar a inscrição no CPF de todos os seus dependentes maiores de 16 anos. Anteriormente essa regra era restrita aos dependentes maiores de 18 anos.

É válido lembrar que, desde 2012, o serviço de inscrição no CPF é gratuito pela internet e pode ser feito por meio da página da Receita Federal.

O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico específico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o “Comprovante de Inscrição no CPF”.

O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.



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