Mensalidade escolar poderá ter reajuste de 12%

Mensalidades escolares poderão sofrer reajuste de até 12%

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GASTO | Além do aumento costumeiro do material escolar, pais terão que lidar com um reajuste que pode ficar bem acima da inflação | MN
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Nesta época do ano, muitos pais e mães têm uma grande preocupação: com a inflação da mensalidade escolar dos filhos e já é chegada a hora de fazer a matrícula para o próximo ano. Em diversas capitais, o reajuste vai ficar entre 10% a 12% em 2012, de acordo com a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. Bem acima da estimativa para a inflação no ano, que deve ficar em 6,5%.

De acordo com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), o índice de reajuste precisa ser justificado na planilha de custos da escola para 2012 e, o mais importante, essas informações devem estar disponíveis para os pais consultarem. Entretanto poucos pais sabem desta informação. ?Eu não tinha conhecimento dessa planilha. Até acho que falta interesse dos pais a respeito?, comentou Antônia Cilene Silva, mãe de um aluno matriculado na rede particular de ensino de Teresina.

O advogado Paulo Vitor explica que o reajuste na mensal idade só pode se justificar com a variação de custos a título de pessoal e de custeio, ainda que esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico ou o aprimoramento da estrutura com a finalidade de melhorar atividades educacionais.

?As anuidades escolares são regulamentadas pela Lei Federal 9.870, de 1999, onde tudo o que for comum aos alunos pode compor a mensalidade, assim os pais que acharem o reajuste abusivo podem exigir que a escola mostre a planilha e explique como o cálculo do reajuste foi feito. Ressalta o advogado ainda que a transparência seja fundamental para que os responsáveis identifiquem o porquê do aumento.

?Vale ressaltar, ainda, que caso as escolas façam um novo reajuste ou revisão das parcelas em prazo inferior a um ano, os pais devem reclamar, pois essa prática é proibida, salvo quando expressamente prevista em lei?, orienta o profissional.

O especialista ainda destaca que é fundamental ler o contrato de prestação de serviços educacionais antes de assiná-lo, uma vez que esse documento estabelece uma relação jurídica entre os pais dos alunos ou responsáveis e a escola.

?Com a assinatura do contrato, a relação jurídica está formalmente e legalmente constituída, passando, assim, as duas partes a ter direitos e deveres, que devem ser cumpridos sob pena de sanção para ambas as partes?, finaliza o advogado.



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