Ministério Público suspende repasse de recursos da Seduc para Instituto Cívitas

Professores dos Cursinhos Populares não receberão pagamento

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Nos últimos anos a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, em parceria com o Instituto Cívitas executa o Projeto Cursinhos Populares, um programa de reforço escolar, destinado preferencialmente para alunos da rede pública estadual que se preparam para os exames vestibulares, hoje substituídos pelo ENEM.

No momento, os professores dos Cursinhos Populares reclamam que não receberam o pagamento das aulas ministradas em novembro e dezembro. Os professores tinham cerca de 40 alunos por turma. Aqueles que davam mais aulas recebiam em torno de R$ 700,00 no total.

O superintendente de Gestão da Secretaria de Estado da Educação, Raimundo Neto de Carvalho, informa que na atual gestão não existem documentos que comprovem os serviços prestados. ?Caso existisse alguma comprovação deste serviço, ainda assim, não seria possível efetuar o pagamento visto que o Ministério Público suspendeu o repasse dos recursos ao Cívitas?, informa Neto.

Compreenda a Ação Judicial do Ministério Público

A ação judicial do Ministério Público corre na 25ª Controladoria de Justiça, em consonância com Parecer Técnico N° 01/2011/GAUD / Processos: Nº 0052499/2010, Nº 0045604/2010 e Nº 0046743/2010, da ementa que trata da análise do contrato de prestação de serviços Nº 177/2010 celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e o Instituto Civitas ? Cidadania e Políticas Públicas, em 28 de outubro de 2010.

O referido contrato tem como objeto oferecimento de aulas de revisão e reforço escolar para alunos do 3º ano do ensino médio da Rede Pública Estadual de Ensino, com prazo de vigência de sete meses compreendidos entre a data da assinatura até 31 de maio de 2011. ?De acordo com o contrato a Secretaria teria que fazer o repasse de R$ 3.404.231,00 para o Cívitas, que por sua vez contratou os professores?, afirma Raimundo Neto.

No Parecer o prazo para o pagamento deveria ocorrer em apenas três parcelas, sendo que a primeira 40% na assinatura do contrato, mesmo sem qualquer contraprestação do contratado, a segunda 40% com trinta dias e a terceira 20% mediante apresentação do Relatório Final de execução do projeto.

Segundo o auditor governamental Márcio Rodrigo de Araújo Souza, pelo contrato total, até dezembro de 2010, a Secretaria de Educação efetuou o repasse de R$ 2.005.006,80. ?Todas as solicitações tiveram andamento no âmbito da Secretaria de Educação, embora não estejam todas concluídas?, explica o auditor Márcio Souza.

Desequilíbrio entre o cronograma e a execução financeira do contrato

O Parecer ainda apresenta um desequilíbrio entre o cronograma de execução financeira do contrato e as contraprestações do Instituto contratado. ?Em praticamente um mês desde a assinatura do instrumento foi efetivamente pago 59% do valor total do contrato, deste modo seu valor integral tivesse sido solicitado. Ou seja, sem qualquer comprovação de prestação de serviço, a Administração ?antecipou? para particular mais de dois milhões de reais? pontua Márcio.

Essa situação contraria o disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a qual, ?a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas?.

?A instrução dos processos de despesa é visivelmente frágil, resumindo-se, basicamente, ao ofício de solicitação de pagamento e cópia do contrato celebrado. Falta aos processos peças essenciais tais como comprovação de prestação dos serviços, demonstração de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do contratado? avalia Raimundo Neto.

Uma breve consulta ao Cadastro Único de Fornecedores do Estado do Piauí ? CADUF, constata-se também que o Instituto Cívitas ? Cidadania e Políticas Públicas está irregular perante o Estado. O Ministério Público Estadual ajuizou Ação de Extinção de Fundação em desfavor do referido Instituto, alegando impossibilidade de sua manutenção.

Em razão do exposto no referido Parecer Técnico N° 01/2011/GAUD, conclui-se ?que o contrato celebrado, em 2010, entre a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e o Instituto Cívitas ? Cidadania e Políticas Públicas confrontam os Princípios da Administração Pública e o art. 37 da Constituição Federal. Portanto, há vários motivos para rescisão de contrato administrativo e o Ministério Público resolveu suspendeu o repasse dos recursos da Seduc para o Cívitas?, conclui Raimundo Neto.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES