Negada ilegalidade da greve dos Correios pelo TST

No pedido ao TST, Correios argumentou que greve é ideológica.

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Grevistas dos Correios durante protesto em Brasília na última quinta-feira, dia 29. | Agência Brasil
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A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi, negou nesta sexta-feira (30) o pedido de liminar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para que fosse suspensa imediatamente a greve dos empregados, que começou em 14 de setembro.

Está marcada para a próxima terça-feira (4) uma audiência de conciliação entre a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e a direção dos Correios.

No pedido feito ao TST, os Correios argumentam que a paralisação é um ?movimento atentatório à ordem pública? e teria ?nítido conteúdo político-ideológico?.

Segundo informações da Fentec, os trabalhadores dos Correios entraram em greve por não aceitarem a proposta inicial dos Correios de 6,87% de reajuste. Os grevistas reivindicam 7,16% de reajuste, aumento linear de R$ 200, e piso salarial de R$ 1.635.

Nesta quinta-feira (29), os Correios apresentaram uma proposta para por fim à paralisação que incluía desconto de um dia de greve por mês, aumento linear de R$ 80 (a partir de janeiro de 2012), reajuste salarial de 6,87% e abono de R$ 500. A proposta foi rejeitada pela categoria.

Na decisão, em caráter liminar, a ministra considerou que os serviços prestados pelos Correios são ?relevantes?, mas não são ?essenciais? a ponto de interferir no direito de greve. ?O fato de a ECT exercer serviços públicos relevantes não impede nem pode impedir o exercício do direito de greve por seus empregados, na forma assegurada pelo artigo 9º da Constituição?, disse Peduzzi.

Os Correios também pediram que o TST declarasse ?abusiva? a paralisação dos trabalhadores. Para a ministra, no entanto, não há evidências de ilegalidade na greve.

?[A empresa] não demonstra qualquer tentativa de acordo com os sindicatos profissionais e os empregados para assegurar quantitativos mínimos para a prestação de serviços, restando inobservado, portanto, o requisito legal que autoriza a intervenção do Poder Público?, afirmou a ministra. O mérito do pedido dos Correios só será julgado após a reunião de conciliação.



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