MP ingressa com Ação Civil para retomada de obras paralisadas no PI

As obras paralisadas são no município de José de Freitas

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública com obrigação de fazer para a retomada de obras abandonadas do Estado do Piauí, em José de Freitas. As obras são: ginásio e quadra de esportes da Unidade Escolar Antônio Freitas; quadra de esportes da Escola Tia Amélia; quadra de esportes da Escola Engenheiro Vicente Batista; quadra de esportes da Escola Filomena Alves; quadra de esportes da Escola Ferdinand Freitas; quadra de esportes da Escola Agripina Portela e ginásio poliesportivo, na entrada da cidade, na Avenida Paulino Pacífico.

De acordo com o titular da 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, Promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, "cada dia mais as estruturas abandonadas são dedilhadas pelo tempo. O mato cresce em seu interior, lixo é jogado sem qualquer controle. Partes delas são quebradas. Isso faz com que a chuva e o sol as desgastem ainda mais, se infiltrando por paredes e pelo chão, enferrujando estruturas metálicas, fazendo com que parte ou talvez a obra toda já esteja inservível. Muretas de proteção caem, não há porteira ou vigias para impedirem a entrada de estranhos, sem falar que parte delas está inservível. São presas fáceis para vândalos que as depredam e furtam o que é possível de ser furtado. Demais disso, acoitam prostituição, comércio e uso de drogas. Os gastos para sua retomada se multiplicam cada dia mais".

Na ação é requerido ainda que (a) nenhum outro gasto com obras públicas seja realizado sem a retomada ou conclusão daquelas que o ESTADO DO PIAUÍ já se comprometeu, em obediência ao disposto em sua Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 20, I, Lei Estadual n. 7.143/2018); (b) não execute qualquer parte da dotação orçamentária de 2019 sem antes destinar recursos para a retomada das obras do item 5 (arts. 42, Lei de Responsabilidade Fiscal); e, (c) seja realizado ainda um levantamento, em José de Freitas, de todas as obras inacabadas, com (c.1) vistorias, (c.2) motivos do atraso, (c.3) medidas financeiras, (c.4) judiciais e (c.5) administrativas para sua conclusão ou reparação no caso de lavores antecipados e não executados, (c.5) com juntada aos autos de tudo aquilo que for pertinente.

Segundo o Promotor de Justiça, em outro trecho da ação, "os prédios, construções, obras e estruturas são soturnamente acometidos pela omissão do Estado do Piauí. Isso reflete, em si, o próprio desprestígio da administração pública que, a vista dos cemitérios de obras inacabadas e promessas descumpridas, é, ilogicamente, incapaz de gerir".

Confira o processo 



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES