MP-PI quer que ex-prefeita devolva quase R$ 4 mi aos cofres públicos

O promotor de Justiça apresenta, ao longo da ação, uma série de documentos, que comprovam que as irregularidades foram cometidas durante os dois mandatos nos quais a ex-gestora esteve à frente do Poder Executivo Municipal de Campo Alegre.

Ministério Público do Piauí | Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou nesta quarta-feira, 19 de agosto, com ação civil pública contra a ex-prefeita de Campo Alegre do Fidalgo, Rosilene Cipriana Ribeiro, buscando o ressarcimento de dano ao erário, em virtude de irregularidades na gestão relativa aos exercícios financeiros de 1998 a 2004. A ação civil pública é de autoria do promotor de Justiça Jorge Pessoa.

Logo no início da ação, o promotor de Justiça explica que o Supremo Tribunal Federal (STF), após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, entende que não existe prescrição para o ingresso de ações com a finalidade de ressarcir os cofres públicos, desde que os prejuízos sejam fundados na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

Ex-prefeita de Campo Alegre do Fidalgo, Rosilene Cipriana Ribeiro

O promotor de Justiça apresenta, ao longo da ação, uma série de documentos, que comprovam que as irregularidades foram cometidas durante os dois mandatos nos quais a ex-gestora esteve à frente do Poder Executivo Municipal de Campo Alegre. Nos exercícios financeiros entre 1998 a 2004, a então prefeita teria feito várias despesas sem procedimentos licitatórios, sem a dispensa ou sem a inexigibilidade, ou fracionamento de despesas; emitido cheques que foram devolvidos; usado de forma irregular os recursos dos Fundos Municipal de Saúde e do de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). As informações foram obtidas a partir das prestações de contas do município entregues ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). A má utilização dos recursos públicos, de acordo com o promotor, a partir da análise das prestações de contas, causaram prejuízos aos cofres públicos.

Em função dessas irregularidades, o representante do Ministério Público ingressou com a ação civil pública de ressarcimento de dano ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa, para que a ex-prefeita seja condenada a devolver aos cofres públicos de Campo Alegre do Fidalgo a quantia de R$ 3.819.760,55.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES