MP-PI recomenda que FMS tome medidas que reduza mortes maternas

A FMS tem 30 dias para relatar as providências tomadas

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A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública municipal, expediu recomendação adiministrativa à Fundação Municipal de Saúde, com o objetivo de assegurar a redução do número de mortes maternas. “Aproximadamente 70% das mortes de recém-nascidos e 80% das mortes de gestantes ocorrem por causa evitáveis, em sua mioria relacionadas à falta de atenção adequada à mulher durante a gestação, no parto, e também ao feto e ao bebê”, revela o Promotor de Justiça Eny Marcos Pontes.

O Ministério Público do Estado recomenda que a FMS elabore um levantamento do número de acolhimentos com classificação de risco gestacional, nos anos de 2013, 2014 e 2015, em cada Unidade Básica de Saúde. As orientações transmitidas pela instituição incluem também a realização de novo treinamento para os profissionais das equipes da Estratégia Saúde da família no que se refere a atendimentos em situações de risco. Outro curso a ser oferecido é a qualificação para o pré-natal, com ênfase no diagnóstico precoce de doenças como hipertensão, infecções geniturinárias, diabetes gestacional e obesidade.

Para o Promotor de Justiça, também é importanre que a Fundação promova campanhas sobre a importância do pré-natal e ações socioeducativas para exposição dos variados aspectos da preconcepção. Entre outras medidas, o Ministério Público sugere ainda a contratação de obstetras para as regionais de saúde, com o objetivo de garantir o monitoramento dos pré-natais realizados nas Unidades Básicas de Saúde, e especialmente para discutir os caso de óbito.

A FMS tem 30 dias para relatar as providências tomadas. Findo o prazo, e constatada a não observância das orientações, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis. “A recomendação objetiva assegurar a redução de morte materna, que deverá ser norteado pelo princípio da eficiência da Administração Pública, prevenindo as responsabilidades de natureza civil, administrativa e criminal para a hipótese de um novo aumento de mortes, decorrente da inércia do Município de Teresina”, finaliza Eny Pontes.



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