MPF condena 19 por sacarem benefício após morte de titular

Em 2015, o número de novas investigações já chega a 470.

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O número crescente de procedimentos abertos para apurar o recebimento indevido de benefícios previdenciários após a morte do titular tem preocupado o Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI).

Em 2014, foram mais de 500 procedimentos instaurados (noticiados pelo INSS por recomendação do TCU) e 140 ações ajuizadas no estado. Em 2015, o número de novas investigações já chega a 470.

O MPF alerta a população que sacar benefício previdenciário após a morte do titular é crime, tipificado no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal como estelionato majorado. A pena para quem o pratica varia de 1 a 5 anos de reclusão (prisão) e multa.De acordo com o órgão, essa prática é muito grave, pois traz prejuízos elevados aos cofres públicos e aos contribuintes que mantém a Previdência Social. O MPF destaca que quando alguém recebe um benefício indevidamente essa pessoa está causando um prejuízo a toda a coletividade.

As decisões da Justiça tem acolhido os pedidos do MPF de condenação dos réus. Entre janeiro de 2014 a junho de 2015, foram proferidas pelo menos 19 sentenças. Nelas, os réus têm sido condenados às penas de reclusão, com conversão para a prestação de serviços comunitários, e ao pagamento de multas.Essas decisões, segundo o MPF, têm ainda outros reflexos para a vida de quem praticou esse tipo de crime. Além do pagamento de multa, o réu tem que devolver todo o dinheiro sacado indevidamente, com juros e correção monetária.

Caso não efetue o pagamento, ele/ela pode ter o seu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).O réu também perde os direitos políticos, ficando proibido de exercer cargo ou função pública e, consequentemente, de prestar concurso público. E ainda mais grave, deixa de ser primário. Isso quer dizer que em caso de qualquer outra condenação em ação criminal, ele/ela não poderá mais se utilizar do benefício de conversão da pena restritiva de liberdade por uma de prestação de serviços comunitários.O MPF destaca ainda, que mesmo em caso de prestação de serviços comunitários, a pessoa condenada pode ser presa caso não cumpra com a obrigação.

O MPF destaca também que, segundo a Lei nº 8.212/91, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da relação constar a filiação, a data e o local do nascimento da pessoa falecida.Além de procedimentos para apurar o crime de estelionato em função do óbito do titular, o MPF possui um grande número de investigações que tratam de uso de documentos falsos para o recebimento de benefícios; recebimento indevido de benefícios de pessoas com deficiência ou pessoas idosas e recebimento indevido de benefícios destinado a pessoas em atividade rural.



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