MPPI abre procedimento para garantir moradia aos ocupantes do Parque Brasil

A 49ª PJ solicita que, no prazo de cinco dias, a SEMDUH preste informações acerca do acatamento ou não da recomendação

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MPPI abre procedimento para garantir moradia aos ocupantes do Parque Brasil | Divulgação
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O Ministério Público do Piauí, por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, instaurou um procedimento preparatório para tratar da garantia do direito à moradia das famílias que ocuparam o Residencial Parque Brasil, localizado na zona norte da capital, bem como para analisar as repercussões na proteção dos direitos difusos e coletivos nesta área.

Entre as providências iniciais do procedimento, a promotora de Justiça Myrian Lago determinou o envio de ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) requisitando, no prazo de 10 dias, as informações sobre a situação atual do Residencial Parque Brasil, inclusive sobre a finalização da etapa do Programa Minha Casa Minha Vida, devendo ser informada a data de entrega de todos os imóveis e a lista final dos beneficiários contemplados.

O Ministério Público do Piauí, por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, instaurou um procedimento preparatório - Ascom

À SEMDUNH e à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAAD/Norte) foi requerido que, em conjunto, os dois órgãos realizem o cadastro socioeconômico das famílias que ocuparam os imóveis do Residencial Parque Brasil, para fins de inclusão em programas de moradia existentes ou futuros. A relação final do cadastro deverá ser enviada à 49ª PJ, no prazo de até 30 dias.

Por último, a 49ª Promotoria de Justiça expediu recomendação à SEMCASPI, orientando a secretaria a fazer um levantamento do perfil socioeconômico das famílias ocupantes do Residencial Parque Brasil para fins de possível inclusão em benefícios eventuais a cargo do Município de Teresina, segundo os critérios previstos pela Lei Municipal nº 4.916/2016, também no prazo de 30 dias.

A 49ª PJ solicita ainda que, no prazo de cinco dias, a SEMDUH preste informações acerca do acatamento ou não da recomendação. O órgao do MPPI alertou que o descumprimento poderá ensejar a instauração de inquérito civil e/ou ingresso de ação civil pública de obrigação de fazer, com aplicação de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.



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