Mutirão Limpa 2020 e adesão ao Refis terminam nesta semana

O mutirão foi autorizado pela Assembleia Legislativa do Piauí, mediante a lei n° 7276,

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Termina nesta quinta-feira (28), o Limpa 2020, mutirão de execução fiscal realizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em parceria com a Secretaria de Fazenda (Sefaz-PI) e Procuradoria Geral do Estado (PGE). Cerca de três mil processos de contribuintes da capital inscritos em dívida ativa estão aptos a serem negociados. O atendimento acontece no Centro de Formação dos Profissionais da Educação Básica Antonino Freire, das 08 às 17h. 

O mutirão foi autorizado pela Assembleia Legislativa do Piauí, mediante a lei n° 7276, de 10 de outubro de 2019, e é relativo a débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018.

Já na sexta, 29, termina o prazo de adesão ao Refis 2019. A anistia, que pode ser feita na Procuradoria Geral do Estado (PGE) é para quem tem débitos de ICMS em dívida ativa gerados até 31 de dezembro de 2018. 

Facilidades do Refis

O contribuinte que optar por pagar de forma integral o débito, até o dia 29 de novembro, terá desconto de 95% nos juros e multas punitivas e moratórias.

Quem quiser dividir o valor do débito em 24 parcelas mensais terá 65% de desconto nos juros e multas punitivas e moratórias.

O parcelamento também pode ser feito em 36 parcelas mensais, só que com desconto de 50% nos juros e multas punitivas e moratórias.

Em relação às obrigações acessórias, o pagamento integral pode ser feito até 29 de novembro com desconto de 50% no valor do débito consolidado. Quem optar por parcelar em 12 vezes mensais terá 30% no valor do débito.

Ainda de acordo com a lei, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UFRs, quando se tratar de contribuintes inscritos na categoria cadastral microempresa. Nas demais categorias, o valor da parcela não poderá ser inferior a 200 UFRs. A primeira parcela deve ser paga até 29 de novembro.

A adesão ao Refis deve ser formalizada até 29 de novembro. Como os débitos estão na Dívida Ativa, o contribuinte deve procurar a PGE para negociar. A adesão será homologada no momento do pagamento integral do débito ou da primeira parcela.

(Com informações: Ascom) 



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