Ministro do Superior Tribunal Militar fala sobre segurança no Piauí

Ministro esteve no simpósio realizado em parceria com a OAB-PI.

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Congregando Direito e Segurança Pública, a 10ª Região Militar e o 25º Batalhão de Caçadores (25BC) realizaram, nesta quarta-feira (22), o I Simpósio de Direito Militar com a participação de mais de 600 pessoas no auditório da OAB-PI.

O evento faz parte das comemorações pelos 100 anos do 25BC e contou com a presença do Ministro do Superior Tribunal Militar, Marco Antônio de Farias. O simpósio foi realizado em parceria com a OAB-PI, Escola Superior de Advocacia (ESA-Piauí) e Polícia Militar do Piauí.

Com vasta experiência no serviço militar, o general Farias destacou à população piauiense a importância da segurança jurídica para a atuação das Forças Armadas no país na parte de segurança pública. Segurança regulamentada pelo Superior Tribunal Militar, órgão pouco conhecido pela sociedade. “Como justiça especializada, a Justiça Militar é responsável por julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis”, explicou o ministro.

Na oportunidade, o ministro comentou ainda sobre as intervenções das Forças Armadas em operações de pacificação do Governo estadual em diferentes comunidades do Rio de Janeiro. Também, recentemente, o uso de tropas federais nos estados do Rio Grande Norte e do Espírito Santo, devido ao esgotamento dos meios de segurança pública, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Para o general, o acionamento de Forças Armadas, de modo constitucional, contribui para a pacificação de áreas conflagradas e contribui na defesa do Estado Democrático.

“O emprego de tropas federais acontece como ‘ultima ratio regis’, exige que haja legalidade nesse emprego e segurança jurídica para tal. Significa dizer que todas as forças anteriores ao emprego das forças armadas esgotaram os seus meios e restou-se a última razão de emprego de defesa dos interesses democráticos e de interesse da soberania do país. Isso porque se as Forças Armadas forem empregadas e não cumprirem a sua missão e não tiverem o entendimento e colaboração da sociedade a quem recorreremos? Chamaremos forças externas para intervir dentro do nosso Brasil? Se as Forças Armadas falharem estaremos fadados ao insucesso democrático e de um país com liberdade ameaçada. É importante que isso esteja claro para nossa sociedade”, defendeu o general Farias.

De acordo com a Constituição Federal em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001, as operações ocorrem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições. A decisão sobre o emprego excepcional das tropas é feita pela Presidência da República, por motivação ou não dos governadores ou dos presidentes dos demais Poderes constitucionais.

“Temos acompanhado a intervenção de segurança no Rio de Janeiro e diversas outras pelo Brasil nos últimos anos. Entende-se, portanto, que o tema se traduz de uma importância grande e especial para a sociedade, para as Forças Armadas em decorrência da presença de tropas no cotidiano das cidades e das vulnerabilidades jurídicas que possam advir dessas atividades, uma vez que a segurança pública não é sua especialidade. É importante que os operadores do Direito conheçam as consequências e as necessárias adaptações para que se possa atender a presença das Forças Armadas fazendo papel de Segurança Pública em benefício social”, ponderou general Farias.  

Para o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, a integração entre as instituições que compõem a estrutura constitucional da República Federativa do Brasil é fundamental para encontrar diretrizes para os caminhos do nosso país. “O Direito Militar é, por vezes, negligenciado e sequer faz parte das grades curriculares dos cursos de graduação em Direito. Entretanto, a Justiça Militar é a mais antiga do Brasil, anterior à própria existência do país, quando em 1808 o regente Dom João VI se instalou e criou o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que depois deu origem à este ramo do Judiciário”, disse Chico Lucas.

Na opinião do presidente da Ordem, tais relações devem ser baseadas no respeito mútuo, reconhecendo o papel de cada instituição. “Tanto os militares da União quanto o dos Estados possuem prerrogativas para garantir a soberania do Brasil. Militares que em sua tarefa têm uma missão muito particular que é dar a vida pela pátria. A nenhum outro servidor público pesa a obrigação de morrer, se necessário, pela garantia da segurança do país. É por isso que a Justiça Militar possui um papel crucial, que é de garantir que as Forças Armadas mantenham a ordem sustentada pelos pilares da hierarquia e da disciplina. Tivemos homens e mulheres corajosos que deram suas vidas pela Independência do Brasil e que continuam dando com muita dedicação. Nada mais justo a promoção deste evento contribuindo para que os cidadãos brasileiros e piauienses respeitem os militares”, defendeu.

Durante o simpósio, ressaltou-se ainda de forma mais abrangente a atuação dos militares, presente em várias ações sociais, como a operação carro-pipa, o combate ao mosquito da dengue e até mesmo na guarda das provas do Enem. Para o coronel Nixon, o Direito Militar também configura uma área a ser explorada pelos profissionais do direito do Piauí.

“Trata-se de área promissora para futuros e jovens advogados. É fundamental que os jovens conheçam a história do nosso Brasil e tenham consciência da grande responsabilidade que possuem com a nossa pátria. Ficamos satisfeitos pela participação de tantos estudantes no evento”, disse o tenente coronel do Exército Brasileiro, Francisco Nixon Lopes Frota, comandante do 25BC.

Registrou-se a presença do vice-presidente do TJ-PI, José James Gomes Pereira; do assessor da Procuradoria Militar da União, Alexander Perazo Nunes; do comandante do 2º BEC, coronel Alerrandro; do promotor de Justiça Militar do Estado do Piauí, Assuero Stevenson Pereira Oliveira; do coronel Ronald Lúcio Barbosa da 26ª CSM; do Procurador de Justiça Militar, Antônio Cerqueira e do comandante geral da PM-PI, Lindomar Castilho Melo.  



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