OAB faz levantamento sobre violência obstétrica no Piauí

A violência física, psicológica, verbal, sexual, além de negligência, discriminação, condutas excessivas, desnecessárias ou desaconselhadas praticadas por profissionais da saúde já fizeram muitas vítimas no Piauí.

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A violência obstétrica assusta – e com razão. Embora nem todas as mulheres estejam familiarizadas com o assunto, muitas gestantes já foram vítimas. A violência obstétrica pode ser física, psicológica, verbal, sexual, além de negligência, discriminação, condutas excessivas, desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas, é o que explica a advogada presidente da Comissão de Apoio à Vítima de Violência da OAB-PI, Alba Vilanova.

Para a presidente da Comissão, a violência obstétrica acontece durante a gestação, parto e pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento no âmbito da unidade hospitalar pública ou privada. "Tem    profissionais que dizem que violência obstétrica não existe ou então quando falamos dessa violência dizemos que depende somente do médico, e não é somente do médico. As pessoas que estão no ambiente médico-hospitalar - médico, obstetra, anestesista, enfermeira, funcionários do hospital - , todos que estão naquele ambiente podem praticar violência obstétrica", atenta Alba Vilanova.

Crédito: José Alves Filho

Em consonância com Alba Vilanova, a Lei nº 11.108/2005 no artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990 apresenta direitos básicos da mulher gestante, como direito à informação sobre o procedimento médico, riscos e consequência de sua gestação, o direito à privacidade no parto e à confidencialidade das informações, o direito ao procedimento anestésico adequado, incluindo métodos não farmacológicos de alívio da dor, devem ser cumpridos tanto durante a gestação, como no parto, pós-parto e em casos de abortamento. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já se posicionou a respeito do tema e publicou um documento sobre a prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto. A discussão é importante porque, ainda hoje, muitas mulheres continuam sendo vítimas de violência justamente no momento em que estão mais vulneráveis. O direito de ter um acompanhante está assegurado pela Lei 11.108, que existe desde 2005. 

A fim de obter dados sobre a violência obstétrica no Estado, a Comissão de Apoio à Vítima de Violência da OAB-PI disponibiliza um questionário para que gestantes, puérperas, mães e acompanhantes possam fornecer subsídios para melhor compreensão do universo dessas práticas nas instituições do SUS ou em maternidades privadas no Piauí e, com isto, conseguir denunciar de forma eficaz sua existência. O trabalho será realizado durante todo este ano de 2019 e deve alcançar cerca de 2.000 entrevistadas, que culminará em um material impresso ou E-book e um documentário audiovisual que servirá para orientar a gestante, parturientes e familiares sobre seus direitos.

"Esse diagnóstico, tanto nas maternidades da capital como no interior, vai identificar que no Piauí a violência não está só presente no gênero como fator, mas tem a classe e a raça. Mulheres negras sofrem mais violência obstétrica que as brancas, porque as negras são as mais pobres e em nosso diagnóstico vamos verificar a cor, onde ela foi atendida, seja num estabelecimento público ou privado, que tipo de violência ela sofreu, se foi a física, institucional, verbal e moral. Queremos ter essa pesquisa já concluída em 2020', enfatiza Alba.

Saiba como denunciar 

Os casos de violência obstétrica podem ser encaminhados ao Ministério Público (MP-PI). É preciso que a vítima levante toda a documentação possível, cartão de gestante, exames, recibos, receitas e escreva um relato do que aconteceu, detalhando a violência sofrida e como sentiu. Uma cópia de seu relato pode ser entregue junto à Ouvidoria do Hospital, com cópia para a Diretoria Clínica, se o parto foi pelo SUS. Envie também a denúncia para o Ministério da Saúde (fone 136). Além disso, a    vítima pode ligar para o 180 e denunciar, pois a violência obstétrica é violência contra a mulher. Existe ainda a possibilidade de uma representação administrativa junto ao Conselho Regional de Medicina ou de Enfermagem do município CRM\COREN contra o médico e a equipe, o que cabe ação judicial.



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