OAB Piauí solicita inclusão da Advocacia no grupo prioritário de vacinação

A OAB Piauí destaca, nos ofícios, que as atividades judiciais e extrajudiciais não estão suspensas

OAB Piauí solicita inclusão da Advocacia no grupo prioritário de vacinação | Divulgação
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A OAB Piauí solicitou ao Governador do Piauí, Wellington Dias, e ao Prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, a inclusão da Advocacia no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19. O pedido leva em consideração que, após a vacinação do grupo de alto risco (idosos, pessoas com comorbidades e profissionais de saúde), o melhor método para que seja possível ao Estado decidir sobre a precedência é a análise da exposição de determinadas categorias ao contágio pelo coronavírus. Os ofícios nº164/2021 e nº165/2021 foram enviados nessa sexta-feira (04).

“Estamos acompanhando atentamente os esforços envidados pela Prefeitura de Teresina e pelo Governo do Estado para obter o maior número de vacinas e aplicá-las na população piauiense o mais breve possível. Sabemos ainda da escassez do imunizante no mercado, haja vista a elevada demanda global e que as autoridades públicas do país estão na posição delicada de identificar os grupos de risco e priorizá-los na aplicação da vacina”, afirma o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.

Celso Barros Neto destaca que os Advogados e Advogadas piauienses estão em campo - Foto: Divulgação/OAB

Por isso, Celso Barros Neto destaca que os Advogados e Advogadas piauienses estão em campo, diuturnamente, despachando com magistrados, participando de reuniões, realizando audiências, diligenciando junto às repartições públicas para obter documentos e resolver demandas dos seus constituintes.

“As atividades desempenhadas pela Advocacia visam assegurar os direitos dos cidadãos, notadamente em períodos de crise como o presente, nos quais a população é vulnerável diante dos riscos à saúde e pelas restrições econômicas. Vale ressaltar que a Advocacia foi alçada, tanto pela Constituição quanto pela Lei nº 8.906/94, à categoria de atividade ‘indispensável’ à Administração da Justiça (CF, art. 133; Art. 2º, caput, do EOAB). Nossa missão reveste-se de caráter essencial e ininterrupto”, disse.

A OAB Piauí destaca, nos ofícios, que as atividades judiciais e extrajudiciais não estão suspensas, sendo necessária a atuação da Advocacia para cumprir prazos, fazer requerimentos e assessorar os seus clientes. Apesar da adoção de medidas higiênico-sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, as atribuições inerentes à atividade advocatícia sujeitam os integrantes da classe, com frequência e em alto grau, ao contágio pelo coronavírus.

“Por essa razão, solicitamos que, após a imunização dos grupos de alto risco, seja analisada a possibilidade de inclusão dos Advogados e das Advogadas piauienses como grupo prioritário na vacinação contra a covid-19”, finaliza Celso Barros Neto.



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