Pena de Lula é reduzida para 8 anos e 10 meses no caso triplex

Os votos foram proferidos durante julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente

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| Ricardo Stuckert
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) manter a condenação, mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá. Ele poderá ter direito ao regime semiaberto ou à prisão domiciliar em setembro deste ano. 

 O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês para 8 anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

Os votos foram proferidos durante julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e atenderam parcialmente ao recurso. 

 De acordo com os votos dos ministros, a pena imposta ao petista ficou da seguinte forma: 

-Corrupção passiva - 5 anos, 6 meses e 20 dias (TRF-4 havia fixado em 8 anos e 4 meses)

-Lavagem de dinheiro - 3 anos e 4 meses de prisão (TRF-4 havia fixado em 3 anos e 9 meses)

-Pena total - 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (TRF-4 havia fixado em 12 anos e 1 mês)

 Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Pela lei, após cumprir um sexto da pena poderia progredir para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. 

 De acordo com a pena fixada pela Quinta Turma nesta terça, Lula terá que cumprir 17 meses para ir para o semiaberto. Como já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro. A leitura na prisão pode contribuir para reduzir ainda mais os dias de punição. 

 A maioria dos ministros também votou pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento. 

 “Reduzir a reparação de danos ao objeto do suposto proveito econômico decorrente da diferença do apartamento 141 com a cobertura 164, mais as reformas cujo valor alcança R$ 2.424.991”, disse o relator. 

 



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