Piauí aponta para 9 mil casos de corrupção em 2014, revelam dados do Coaf

Os dados revelam que os casos de corrupção estão crescendo em todo o país, como no Piauí, onde nos últimos dez anos, o aumento foi de 2.456%. Mas o combate a esse tipo de crime também vem ganhando cor

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Casos de lavagem de dinheiro são cada vez mais comuns em todo o Brasil. No Piauí, segundo dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda, que atua no combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o número de casos cresceu 2.456% nos últimos dez anos.

Só de janeiro a setembro deste ano, o Estado já registrou quase 9 mil casos suspeitos de lavagem de dinheiro. Os dados apontam ainda que em todo o país, somente este ano já foram registrados 827.478 casos.

Este tipo de acontecimento é alarmante em todo o país e um problema social grave, já que os casos vão desde pequenos sorteios até corrupção de gestão pública.

De acordo com o advogado criminalista André Callegari, especialista em crimes de lavagem de dinheiro, este panorama pode ser mudado. Segundo ele, a Lei de lavagem de dinheiro é de 1998, mas ela passou, depois de aprovada, por uma fase de maturação.

“Porque não sabia muito bem como se investigava, a Polícia Federal não estava bem aparelhada”, explica o especialista ao ressaltar que passo a passo isso veio mudando. “A Polícia Federal foi vendo as técnicas de lavar o dinheiro, as formas de como isso era feito, e foi modificando a aplicação da Lei”, acrescenta.

Além disso, André Callegari, coloca que o Brasil editou a Lei 1998. Até 2012, os crimes antecedentes de lavagem eram crimes denominados de rol fechado, só alguns crimes antecedentes poderiam dar vez a crimes de lavagem de dinheiro.

Assim, nem todos os crimes poderiam ser considerados crimes, que mesmo depois que obtivesse algum valor, alguma quantia, ou algum bem, ele poderia ser lavado, recolocado no mercado financeiro.

A partir de 2012 houve a grande alteração. O Brasil eliminou o rol taxativo dos crimes antecedentes e deixou o rol aberto. Qualquer crime que gere bens, valores ou direitos pode ser crime antecedente ou de lavagem de dinheiro.Com a mudança, o combate a esse tipo de crime passou a ter novos créditos.

“Se nós olharmos o julgamento do mensalão, temos um exemplo. Ele foi um paradigma, foi uma nova realidade.

Outro exemplo é a nova fase da Operação Lava Jato, que envolve a Petrobras. De uma fase onde poucas pessoas eram investigadas, temos uma fase posterior, em que a Polícia Federal, muito mais equipada e ciente de como os delitos vêm acontecendo e com a forma de investigação, vem descobrindo cada vez mais um número de delitos, que associado à lavagem de dinheiro possibilita encobrir os delitos antecedentes”, finaliza.

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