Piauí registrou 50 casos de sífilis congênita em 6 meses

De janeiro a dezembro do ano passado foram registrados 84 casos da doenças, o que é um indicativo forte de que esse índice pode crescer em 2013

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De acordo com dados fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (Sesapi), o estado registrou, até julho de 2013, um total de 87 casos de sífilis.

Em todo o ano de 2012, foram 135 notificações. No que diz respeito à sífilis congênita, foram 50 casos até julho deste ano, e 84 notificados em todo o ano passado.

A sífilis congênita é o resultado da disseminação hematogênica do Treponema pallidum, da gestante infectada não tratada ou inadequadamente tratada para o seu concepto, por via transplacentária. Sabe-se que a transmissão vertical do T. pallidum pode ocorrer em qualquer fase gestacional ou estágio clínico da doença materna.

De acordo com o manual ?Diretrizes para o Controle da Sífilis Congênita?, publicado pelo Ministério da Saúde em 2006, a taxa de infecção da transmissão vertical do T.

pallidum em mulheres não tratadas é de 70 a 100%, nas fases primária e secundária da doença, reduzindo-se para aproximadamente 30% nas fases tardias da infecção materna (latente tardia e terciária).

Um levantamento da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que o número de notificações de sífilis em mulheres grávidas aumentou mais de 1.000% em seis anos. Em 2005 foram notificados pelos municípios paulistas 189 casos de sífilis em gestantes, número que pulou para 3.260 notificações, em 2011.

A coordenadora de DST/AIDS da Sesapi, Karina Amorim, explica que o número de casos notificados de sífilis também vem crescendo no estado do Piauí, mas ressalta que isso se dá principalmente por conta da ampliação do acesso ao diagnóstico, que foi aperfeiçoado.

?Temos o exame sorológico e o teste rápido ? este último passou a ser oferecido de 2012 para cá?, ressalta a coordenadora. Os casos de sífilis, tanto na gestante quanto na criança que nasce com a doença, são de notificação compulsória. O diagnóstico e o tratamento são feitos na atenção básica ? basta a pessoa dirigir-se ao posto de saúde mais próximo de sua casa.

Karina Amorim ressalta que o tratamento, feito com penicilina, possibilita a cura da doença - mas faz um apelo. ?As gestantes precisam entender que o exame que detecta a sífilis é um direito delas.

Caso, por algum motivo, o médico não mencione o exame no pré natal, a gestante tem que cobrar, para que o mesmo seja realizado. Essa atitude é muito importante, porque a sífilis pode trazer uma série de complicações para o bebê.

Médico ressalta a importância do diagnóstico precoce

Conversamos com o ginecologista e obstetra Alberto Monteiro Júnior para entender melhor os perigos que a sífilis pode causar para mãe e bebê em uma gravidez. O médico cita a importância da prevenção e esclarece o contexto do aumento das estatísticas da doença.

"No caso da mulher grávida, o problema da sífilis se reveste de circunstâncias ainda mais sérias, já que, além de prejudicar o organismo da mãe, o treponema pode atravessar a barreira placentária e infectar o bebê ainda na fase intraútero.

Nesses casos, a gravidez pode ser interrompida, podendo acontecer a morte intrauterina. Caso o bebê venha a nascer, ele pode ou apresentar uma série de alterações graves que poderão levá-lo à morte em um período relativamente curto a contar do nascimento, ou ficar com sequelas irreversíveis", explica Alberto.

A sífilis, mesmo a do tipo congênita, felizmente tem um tratamento específico, que é feito com a penicilina - utilizada de acordo com o peso e a idade gestacional do bebê. No tratamento, os casos de remissão ou de cura total beiram os 100%.

"Mas vale lembrar que, quanto mais precoce o diagnóstico, melhor a resolutividade do tratamento. Por isso é importante que toda gestante, já no início do pré-natal, já faça o exame sorológico para afastar a possibilidade de ter tido ou de estar presentemente contaminada com o treponema.

Portanto, apresentado uma sífilis recente ou sífilis tardia. Caso uma gestante tenha sido diagnosticada com sífilis, o parceiro dela tem que ser tratado também.

Além disso, tão logo o bebê nasça, ele deve ser monitorado para verificar se há a presença da doença", complementa A profilaxia, lembra o médico, é feita através da proteção.

No entanto, a multiplicidade de parceiros e o início precoce da vida sexual acabam por favorecer o aumento do risco. "Hoje há uma banalização do ato sexual. Está havendo uma recrudescência, ou seja, os casos diminuíram nos últimos anos, mas agora voltaram a aumentar, e isso nos preocupa bastante".

A sífilis na gestação

As seguintes informações são do guia "Diretrizes para o Controle da Sífilis Congênita", publicado em 2006 pelo Ministério da Saúde.

Quando a mulher adquire sífilis durante a gravidez, poderá haver infecção assintomática ou sintomática nos recém-nascidos. Mais de 50% das crianças infectadas são assintomáticas ao nascimento, com surgimento dos primeiros sintomas, geralmente, nos primeiros 3 meses de vida. Por isso, é muito importante a triagem sorológica da mãe na maternidade.

Acreditava-se que a infecção do feto a partir da mãe com sí?lis não ocorresse antes do 4º mês de gestação, entretanto, já se constatou a presença de T. pallidum em fetos, já a partir da 9ª semana de gestação.

As alterações fisiopatogênicas observadas na gestante são as mesmas que ocorrem na não-gestante. A sífilis congênita apresenta, para efeito de classificação, dois estágios: precoce, diagnosticada até dois anos de vida; e tardia, após esse período.

Óbito fetal (natimorto) por sífilis - Define-se natimorto por sífilis todo feto morto, após 22 semanas de gestação ou com peso igual ou maior a 500 gramas, cuja mãe portadora de sífilis não foi tratada ou foi inadequadamente tratada.

Aborto por sífilis - Define-se aborto por sífilis toda perda gestacional, ocorrida antes de 22 semanas de gestação, ou com peso menor a 500 gramas, cuja mãe é portadora de sífilis e não foi tratada ou foi inadequadamente tratada.



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