PM e Vigilância fecham 4 bares que promoviam festas na z.Leste de Teresina

Os estabelecimentos foram fechados por conta do descumprimento das medidas sanitárias para controle da disseminação do coronavírus

decreto | reprodução
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Durente fiscalização das medidas impostas pelo decreto estadual, policiais militares e equipes da Vigilância Sanitária  fecharam, das 19h de sexta-feira (27) até a 1h da madrugada desse sábado (28),  quatro bares que promovem festas, aglomerações e venderam bebidas alcoólicas, na zona Leste de Teresina.

Os estabelecimentos descumpriam as normas para contenção da Covid-19, de acordo com a polícia militar. Houve autuações e um termo circunstanciado de ocorrência realizado pela Polícia Militar. Nos locais, havia aglomeração de pessoas em espaços fechados, onde estavam acontecendo festas com apresentações musicais. A maior parte das pessoas não estava utilizando máscaras.

PM fecha bares por descumprirem medidas do decreto em Teresina - Foto: Arquivo/Divulgação/PM-PI

O governador Wellington Dias determinou no decreto publicado no último domingo (22) e válido até o dia 29 de agosto, a adoção das seguintes medidas como a suspensão das as atividades que envolvam aglomeração, o  funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só podem funcionar até as 24h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere  aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

Bares e restaurantes podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem  aglomeração. 

Eventos com até 100 pessoas 

Podem ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e  semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o  distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico,  instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.



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