PMT alerta empresas sobre descarte de resíduos em aterros específicos

Os PRRs são containers destinados ao recebimento de podas de árvores, materiais de construção ou reforma e móveis usados

PMT alerta empresas sobre descarte de resíduos em aterros específicos | Ascom
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) têm flagrado, constantemente, grandes empresas realizando o descarte de materiais de construção em Pontos de Recolhimento de Resíduos (PRRs), mas esses containers são de uso exclusivo dos moradores e o descarte de grandes quantidades pode resultar em multa para as empresas.

Os PRRs são containers destinados ao recebimento de podas de árvores, materiais de construção ou reforma e móveis usados. No entanto, só é permitido colocar até 1 metro cúbico de material por pessoa – o equivalente a uma carroceria pequena.

“O que tem acontecido corriqueiramente é que as grandes empresas realizam obras e descartam os materiais dessas obras nos containers de PRR. Muitas vezes, despejam três ou quatro caçambas por dia, lotando o PRR. É comum também descartarem ao lado dos containers, causando transtorno na via e impacto ao meio ambiente”, lamenta o Coordenador de Limpeza Pública da SEMDUH, Fabrício Amaral.

Os PRRs só devem receber podas de árvore, material de construção e móveis usados. Cada pessoa tem direito ao descarte de 1 metro cúbico de resíduo  - Foto: Ascom

O gestor explica que materiais de construção em grande quantidade devem ser destinados a aterros específicos. Atualmente, Teresina tem duas opções de aterros desse tipo, de propriedade da Associação das Empresas de Transporte e Reciclagem (AEMTRETHE). Um deles está localizado na Avenida Deputado Milton Brandão, no Bairro Catarina, zona sul, e outro está localizado na Avenida Doutor Josué de Moura Santos, na zona rural Norte.

“Os construtores geralmente contratam empresas de caçambas tira-entulho para fazer o correto descarte de material de construção, mas independente disso, eles têm responsabilidade sobre esse encaminhamento. É preciso contratar empresas cadastradas pela Prefeitura e se certificar de que elas agirão com regularidade, exigindo o recibo da taxa do aterro”, orienta o coordenador.

Fabrício ressalta que a multa para quem descarta lixo irregularmente varia de R$ 407 a R$ 4.070, dependendo da frequência, do impacto ambiental, da quantidade descartada e do volume.

Podas de árvores também só podem ser descartadas em PRR no volume de até 1 metro cúbico por pessoa. “No caso das podas e capina em grande volume, que ultrapasse uma carroceria pequena, o munícipe deve procurar a Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAAD) da sua zona e pagar a taxa de recolhimento, que hoje é de R$ 135,59 por carrada”, explica o coordenador.

Ele aproveita para enfatizar que calçadas, árvores de residências e terrenos baldios são de inteira responsabilidade do munícipe.

“A Prefeitura limpa avenidas, praças, espaços públicos. Quando uma pessoa faz a poda de uma árvore em sua casa, é dela a obrigação de dar a correta destinação a esse lixo verde. As calçadas também são de responsabilidade dos donos do local, tanto a limpeza quanto a capina, assim como os terrenos baldios, que devem ser murados e mantidos limpos”, finaliza.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES