Poder de adulto: redução da maioridade penal e perda da proteção

A admissibilidade do projeto foi aceita no início do mês de junho

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Caso seja realmente aprovada pela Câmara Federal, a Proposta de Emenda Constitucional 171/193, que trata sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, pode acarretar diretamente na eficácia das garantias de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A admissibilidade do projeto foi aceita no início do mês de junho, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal.

Embora o relator da emenda, deputado Laerte Bessa (PR-DF), garanta que o menor só terá responsabilidade penal dos seus atos apenas nos casos de crimes hediondos (como estupro, latrocínio, homicídio qualificado), homicídio doloso, lesão corporal grave, lesão corporal seguida de morte e roubo agravado, um possível “efeito dominó” na legislação que ampara os inimputáveis é dado praticamente como certo por juristas.

Em entrevista ao Jornal Meio Norte, o deputado Laerte Bessa afirma que defende a proposta porque esses são os crimes que provocam maior clamor da sociedade.

Segundo o parlamentar, o adolescente de 16 anos tem a capacidade de responder criminalmente pelos seus delitos, conforme as leis do Código Penal, e não pelo que determina o ECA. Segundo o texto, a pena dos adolescentes será cumprida em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis.

“Eu, pessoalmente, defendo que essa redução seja para 14 anos. Por 30 anos fui delegado de polícia e nunca vi nenhum desses menores infratores se recuperar. O índice de recuperação é zero”, justifica o relator da PEC. A preocupação de juristas, tanto dos que são a favor ou contra a diminuição da maioridade penal, é que a proteção de algumas violações aos direitos da criança e do adolescente, como o consumo de bebidas alcoólicas, exploração sexual, maus-tratos e más condições de trabalho sejam afetadas com o decorrer do tempo.

A advogada Luzinete Lima, presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, reitera que a PEC 171/193 reduz a idade penal apenas para crimes hediondos, mas que a medida dá total margem a outros tipos de alterações na legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Caso seja aprovada a redução para que o adolescente seja julgado criminalmente como um adulto com base no Código Penal, isso pode, com certeza, reduzir os direitos, que embora não sejam plenamente efetivados, são garantias de proteção”, declara.

O jurista Jurandy Porto, apesar de se declarar a favor da redução da maioridade penal para qualquer tipo de crime, também considera que o Estatuto da Criança e do Adolescente poderá passar por mudanças. “A partir dos 16 anos, os adolescentes passarão a ser considerados adultos e responsáveis por seus atos ou delitos. 

Os autores dos delitos, com o passar do tempo, não terão mais a proteção do ECA”, acredita o advogado. Para Jurandy Porto, a PEC 171/93 é “incoerente”, ao passo que, segundo ele, essa diferenciação no tratamento dado por menores, dependendo da tipologia dos crimes, terá futuras consequências negativas.

“Eu acho que no decorrer do tempo essa incoerência vai adquirir proporções visíveis. Ora, se um rapaz de 17 anos cometer um crime de homicídio,ele será punido pelo Código Penal, mas se praticar uma pequena infração, ele continua sendo menor e será punido conforme determina o ECA.

Fazendo um paralelo entre as hipóteses,vai se verificar que essa diferença não é benéfica e vai fazer com que se abra uma porteira para o cometimento de uma multidão de delitos considerados menos graves. Ou o sujeito é inimputável para todos os delitos ou não é para nenhum”, observa o advogado Jurandy.

A votação da Proposta ocorrerá em dois turnos de votação. O primeiro será realizado na próxima terça-feira (30) na Câmara Federal.



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