Trabalhadores que optarem por aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até o dia 31 deste mês para fazer a opção. A medida libera, por ano, a movimentação de uma parcela do FGTS do cotista a partir de 2020, limitado ao saldo que tiver em conta. As informações são da Veja.
A modalidade não deve ser confundida com o “saque imediato“, que permite a todos os trabalhadores o saque de até 998 reais por conta vinculada, sem ser necessário qualquer adesão. Nesta quarta-feira, 18, o governo libera até 500 reais para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. No dia 20, quem tinha até um salário mínimo na conta poderá retirar o complemento, que foi autorizado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 12.
Quem optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional:
Há uma contrapartida do banco para os optantes ao saque anual no mês do aniversário: eles não terão mais o direito de retirar todo o dinheiro em caso de demissão sem justa causa. É possível mudar de ideia, mas para isso será necessário aguardar um período de carência de dois anos. A multa de 40% sobre o saldo do fundo, em caso de demissão, continua a ser devida pelo patrão o trabalhador.
O trabalhador que optar pelos saques anuais deverá indicar uma entre duas opções de datas para receber os pagamentos: no primeiro dia útil do mês de aniversário (neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês em questão) ou no dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado (nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário).
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