Prefeitura de Teresina prorroga decreto com medidas restritivas

O funcionamento de todos os estabelecimentos autorizados pelo decreto estão obrigados a cumprir todas as medidas para o controle de circulação.

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A Prefeitura de Teresina prorrogou as medidas restritivas de enfrentamento a Covid-19 até o próximo domingo (16). No novo decreto, continuam suspensas todas as atividades que promovam qualquer tipo de aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de festas, em espaço público ou privado, em ambientes fechados ou abertos.

O comércio poderá funcionar até o sábado (15), por até nove horas diárias, devendo cada estabelecimento informar, à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs) de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível,podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20:00 horas. 

Prefeitura de Teresina prorroga medidas contra a Covid-19 (Foto: Efrém Ribeiro)

Shoppings Centers poderão funcionar neste período, para atendimento ao público, das 10:00 às 22:00 horas. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios poderão permanecer abertos até as 23:00 horas. Restaurantes e bares também poderão funcionar com a   apresentação de músico até as 20:00 horas, desde que não gerem aglomerações e até as 23:00 horas com som mecânico, instrumental.

Medidas de controle

O funcionamento de todos os estabelecimentos autorizados pelo decreto estão obrigados a cumprir todas as medidas para o controle de circulação e aglomeração de pessoas, sendo exigidos a observância e o cumprimento de regras como limitação de pessoas dentro do estabelecimento, utilização de máscaras e faixas de marcação assegurando o distanciamento e a disponibilização de álcool em gel, por exemplo.

Fiscalização 

Vale destacar ainda que o descumprimento das normas acarretará na aplicação, gradativa, de penalidades como multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente. A fiscalização do funcionamento e das normas serão feitas pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, por fiscais das SAADs e pelo Procon municipal.



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