Prefeitura terá de pagar indenização de R$ 3 mil a aluno reprovado por engano

O erro foi cometido na Escola Municipal Edson Oliveira Garcia, no final de 2007

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A Prefeitura de Narandiba, a 580 km de São Paulo, foi condenada nesta semana a pagar uma indenização de R$ 3 mil à família de um aluno de uma escola municipal da cidade depois de ele ter sido reprovado por engano. O menino, que na época tinha oito anos e deveria ter passado para a terceira série do ensino fundamental, permaneceu na série errada de fevereiro a agosto.

O erro foi cometido na Escola Municipal Edson Oliveira Garcia, no final de 2007. Em seu boletim, as notas são suficientes para a aprovação, mas na ficha final da escola foi colocado um carimbo vermelho, de reprovação. O menino começou a cursar a segunda série do ensino fundamental novamente em fevereiro de 2008.

O engano só foi percebido pela professora, Helena da Silva Lage, em abril. A professora procurou, então, a coordenação da escola. O estudante só pôde freqüentar aulas na série correta em agosto de 2008, depois que a atual diretora da escola, Joana Ribas Branco, que estava afastada na época, mandou um ofício para a Secretaria de Ensino pedindo a retificação da matrícula.

A mãe do menino, que não preferiu não se identificar, conta que só percebeu o erro da escola quando a professora contou. Por causa da matrícula errada, os pais do aluno decidiram entrar com uma ação na Justiça. O juiz entendeu que houve danos morais e materiais, por isso condenou a prefeitura a pagar os R$ 3 mil em indenização à família. Para a mãe, o valor não é suficiente para compensar os prejuízos. Ela promete adotar uma nova postura diante do estudo do filho.



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