Presidente do TJ-BA e desembargadores são suspeitos de vender sentença

STJ também determinou a prisão de 4 suspeitos e o bloqueio de R$ 581 milhões em bens em investigação sobre legalização de terras no oeste baiano. Em nota, o TJ-BA informou que foi surpreendido com a ação e que ainda não teve acesso ao conteúdo do processo.

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, e outros cinco magistrados foram afastados do cargo por 90 dias na manhã desta terça-feira (19), em Salvador. A decisão decorreu de uma operação da Polícia Federal para combater um suposto esquema de venda de decisões judiciais, além de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência no estado. As informações são do G1.

Os magistrados afastados são:

Gesivaldo Britto, desembargador e presidente do TJ-BA

José Olegário Monção, desembargador

Maria da Graça Osório, desembargadora

Maria do Socorro Barreto Santiago, que é desembargadora

Marivalda Moutinho, juíza

Sérgio Humberto Sampaio, juiz

Na ação, que resultou na prisão de outras quatro pessoas, também foram cumpridos 40 mandados de busca e apreensão em quatro cidades baianas e em Brasília. As prisões são temporárias e terão duração de cinco dias. Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e houve bloqueio de bens de alguns dos envolvidos na investigação sobre legalização de terras no oeste baiano, no total de R$ 581 milhões.

Os presos na ação são:

Adailton Maturino dos Santos, cônsul da Guiné-Bissau no Brasil

Antônio Roque do Nascimento Neves, que é advogado

Geciane Souza Maturino dos Santos, esposa de Adailton Maturino dos Santos

Márcio Duarte Miranda, que é advogado

As cidades baianas onde a ação foi deflagrada são:

Salvador

Barreiras

Formosa do Rio Preto

Santa Rita de Cássia

Em nota, o TJ-BA informou que foi surpreendido com a ação e que ainda não teve acesso ao conteúdo do processo. Segundo o comunicado, a investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJ-BA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais. Ainda na nota, o órgão informou que o 1º vice-presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, assumirá a presidência da Casa temporariamente, seguindo o regimento interno. 

Além da suspensão, os seis magistrados estão proibidos de entrar no prédio do TJ-BA, se comunicar com funcionários e utilizar serviços do órgão.

A assessoria informou ainda que, com relação à eleição da corte que estava marcada para quarta-feira (20), não há confirmação se ainda vai acontecer.

Esquema

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano.

O esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente.

A suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.

Nota do TJ-BA na íntegra

O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes."

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES