Preso do semiaberto passa em 5 faculdades mas é proibido de estudar

Ele está condenado a 72 anos de prisão por roubo e quadrilhas.

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Um interno do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) viveu um caso polêmico na sua rotina. O homem foi aprovado com cinco bolsas de estudo em cinco faculdades do Distrito Federal mas não conseguiu frequentar as aulas por ter sido impedido pela Justiça.

De acordo com ele, o argumento da Justiça é de que ele não cumpriu o tempo suficiente da pena prevista. Condenado a 72 anos de prisão por roubo de carros e formação de quadrilha ele cumpriu apenas 15 anos de prisão, 13 deles em regime fechado.

Durante todo esse tempo ele fez questão de estudar sozinho e conseguiu concluir o ensino fundamental e médio dentro da Papuda. Mesmo sem autorização para frequentar a faculdade ele sai todos os dias para trabalhar na área central de Brasília.

Ele atua como auxiliar administrativo em uma secretaria que tem convênio com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap). Às 18h30, volta para o galpão no SIA. Tem um hora de almoço e ganha pouco menos que um salário mínimo.

"Se saio todos os dias para trabalhar, qual o motivo para não ter direito a estudar?", questiona o preso, que pretende recorrer à Justiça para obter autorização para frequentar as aulas de direito em uma faculdade no Plano Piloto. "Não entendo como um Estado que diz priorizar a ressocialização nega ao interno que está neste processo o direito de estudar."

Pela lei, o preso reincidente em regime semiaberto tem que cumprir um quarto da pena para ter direito a saídas temporárias. O benefício só poderia ser concedido a ele daqui a dois anos. A esperança do interno, no entanto, ressurgiu depois que soube do caso do acreano Adriano Almeida, que, preso do regime fechado, foi autorizado pela Justiça a cursar agronomia na Universidade Federal do Acre (Ufac).

O Tribunal de Justiça informou que a progressão para um regime menos rigoroso depende do preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos. A avaliação do juiz sobre o requisito subjetivo, que consiste de bom comportamento carcerário, só pode ser feita se os requisitos objetivos - tempo de pena cumprido - tiverem sido preenchidos.



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