Procon explica o que fazer para a troca de presentes recebidos no Natal

O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade

Procon explica o que fazer para a troca de presentes recebidos no Natal | Rovena Rosa/Agência Brasil
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O período natalino já passou, mas é comum que as pessoas recebam presentes que não atendem às suas preferências quanto à cor, tamanho ou gosto. O Procon destaca, no entanto, que as lojas não têm a obrigação legal de efetuar a troca de produtos que não apresentem defeitos de qualidade ou quantidade.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o direito à troca é concedido apenas quando não é possível substituir partes defeituosas ou quando o vício não é corrigido dentro do prazo máximo de 30 dias. Nessas circunstâncias, o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, o reembolso do valor pago ou um desconto proporcional no preço.

Apesar de não haver obrigação legal para a troca por questões de gosto ou tamanho, algumas lojas optam por oferecer esse benefício em sua política de troca, visando evitar decepções e fidelizar o cliente. Contudo, é fundamental que as condições para o uso desse benefício estejam claramente expostas ao consumidor, de modo a garantir transparência nas práticas comerciais.

Nota fiscal

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Compras online

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca, mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas. Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado. 



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