Procurador de Justiça Fernando Ferro é eleito novo Corregedor-Geral do MPPI

Fernando Ferro foi eleito por unanimidade e deve chefiar a Corregedoria-Geral no biênio 2023-2025.

Fernando Ferro | Divulgação
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O Procurador de Justiça Fernando Melo Ferro Gomes foi escolhido, pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Piauí (MPPI), como novo Corregedor-Geral do Ministério Público do Piauí.  O nome foi definido durante sessão extraordinária para eleição do Corregedor-Geral da instituição realizada na manhã desta segunda-feira (27), na sede do Ministério Público, na zona leste de Teresina, 

Fernando Ferro foi eleito por unanimidade e deve chefiar a Corregedoria-Geral no biênio 2023-2025. A cerimônia de posse está prevista para ocorrer no dia 3 de abril deste ano. Fernando Ferro assume a função de corregedor-geral pelo biênio 2023-2025 | FOTO: Divulgação

“Agradeço, penhoradamente, os votos dos colegas procuradores e procuradoras de Justiça. Farei o meu máximo para desempenhar essa honrosa função com todo zelo, dedicação e ética que o cargo exige. Mas espero, e quero, contar com o apoio dos integrantes deste colegiado e do Ministério Público. Queremos fomentar a cultura do diálogo e parceria”, destacou o novo Corregedor do MPPI.

O Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, parabenizou o novo Corregedor-Geral do MPPI e desejou êxito à frente do órgão correcional. “Nós sabemos da competência do procurador Fernando Ferro. Por isso, acreditamos que ele fará uma gestão eficiente, resolutiva e produtiva à frente da Corregedoria. Quero desejar muito sucesso nessa missão, que vai exigir muito. Conte conosco, com nosso apoio”, falou o Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Piauí.

Função

A Corregedoria Geral do Ministério Público é órgão da Administração Superior do Ministério Público do Piauí incumbido da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

Dentre as atribuições da Corregedoria estão: 

  • a realização de inspeção e correição ordinária e extraordinária; apurar infrações disciplinares, através de sindicância ou processo administrativo; 
  • acompanhar e avaliar o desempenho de cada promotor de Justiça durante o estágio probatório encaminhando relatório para o Conselho Superior, que confirmará ou não o vitaliciamento do membro.

O Corregedor-Geral é eleito entre os membros do Colégio de Procuradores do Ministério Público, para o mandato de dois anos, período em que passa, também, a ser membro nato do Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 24 § 2º da Lei Complementar nº 12 de 18 de dezembro de 1993.

O corregedor-geral pode ser reconduzido ao cargo, podendo ficar até quatro anos. Em casos de impedimentos e afastamento, o corregedor-geral é substituído pelo corregedor-geral substituto, função ocupada por um procurador de Justiça nomeado pelo Procurador-Geral, mediante indicação do corregedor-geral.



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