Programa 'Mover' dará até R$ 19 bilhões para a indústria automotiva; entenda!

Governo definiu as regras para incentivos e adesão ao Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação até 2028

Programa 'Mover' dará até R$ 19 bilhões para a indústria automotiva | Foto: Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Após uma extensa discussão sobre os aspectos do Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação, conhecido como Mover, as montadoras já estão aptas a se habilitarem para receber até R$ 19,3 bilhões em incentivos fiscais até o ano de 2028. A regulamentação foi anunciada na quarta-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

QUAL O OBJETIVO DO PROGRAMA? O Programa Mover tem como meta ampliar a descarbonização da frota e incentivar a produção de novas tecnologias, abrangendo desde carros de passeio até ônibus e caminhões. Por meio deste programa, as montadoras estabelecidas no país se comprometem a realizar um ciclo de investimentos totalizando R$ 117 bilhões, válidos para o período entre 2021 e 2030. 

PORTARIA ASSINADA: A portaria que estabelece os requisitos para habilitação e concessão dos créditos foi assinada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. Entre os diversos aspectos abordados, o texto regula os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento, os sistemas de monitoramento e as penalidades em caso de não cumprimento das obrigações. 

COMO TER ACESSO AOS CRÉDITOS? Para acessar os créditos, as empresas devem investir no mínimo entre 0,3% e 0,6% da Receita Operacional Bruta. Cada unidade monetária investida dará direito a um valor entre R$ 0,50 e R$ 3,20 em créditos, os quais poderão ser utilizados para abater quaisquer tributos administrados pela Receita Federal. 

O QUE DIZ O GOVERNO? Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o Mover, é previsto um aumento de 20% na produção de automóveis no país, ultrapassando a marca de 2,7 milhões de unidades até o próximo ano. Conforme destacado pelo governo, todas as empresas, independentemente de se habilitarem ou não para receber os créditos do programa, deverão cumprir os requisitos obrigatórios. O programa introduz novas exigências e métricas, como o critério de reciclabilidade e a medição das emissões de carbono em todo o ciclo da fonte propulsora, bem como em todas as fases de produção e descarte do veículo.

VEJA AS REGRAS

  • Poderá se habilitar ao regime de incentivos pessoa jurídica que fabrica produtos automotivos no Brasil (veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componente).
  • Deve ter projeto de desenvolvimento e produção tecnológica.
  • Desenvolver no país serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor.
  • Seja tributada pelo regime de lucro real.
  • Possua centro de custo de pesquisa e desenvolvimento.
  • Assuma compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.


Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES