Projeto de lei de Fábio Novo visa dificultar desmanche ilegal de carros no Piauí

Segundo Novo, o destino da maior parte dos carros roubados no Piauí continua sendo os desmanches ilegais

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Fábio Novo | Divulgação
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O deputado estadual Fábio Novo apresenta hoje (23), na Assembleia Legislativa, projeto de lei que visa disciplinar o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de carros e motos no Piauí. De acordo com a proposta, o desmonte de veículos e a comercialização de autopeças usadas e recondicionadas deverão ser efetuados, exclusivamente, por estabelecimentos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

De acordo com o parlamentar, a importância do projeto está na tentativa de dificultar o desmanche de veículos roubados no Piauí. ?Segundo dados da Secretaria Estadual de Segurança, o roubo de veículos no Piauí registrou um crescimento de 42% no primeiro quadrimestre de 2011, de forma que necessitamos com urgência de leis que dificultem o processo ilegal de desmanche?, diz.

Segundo Novo, o destino da maior parte dos carros roubados no Piauí continua sendo os desmanches ilegais, onde são retiradas as peças de maior procura para abastecer o mercado paralelo. ?Queremos criar mecanismos que dificultem e inibam a comercialização de peças e veículos oriundos de roubos e furtos, bem como a recuperação de veículos que não poderiam voltar à circulação colocando em risco a população?, reforça o deputado.

Para se credenciar junto ao Detran, o estabelecimento deverá solicitar pedido formal ao Detran, apresentando o número do contrato social bem como a relação nominal de empregados e ajudantes, em caráter permanente ou eventual, devidamente qualificados. Fábio Novo ressalta que o desmonte de veículos somente poderá ser realizado mediante autorização prévia emitida pelo Detran.

O projeto de lei elenca outros pontos que devem ser respeitados pelas empresas credenciadas, a exemplo do fornecimento de todos os dados relativos ao veículo ao Detran, como nome do proprietário, certidão negativa de roubo e número do chassi. Além disso, apenas serão destinados ao desmonte para comercialização de peças, os veículos alienados ou leiloados como sucata, irrecuperáveis ou sinistrados com laudo de perda total.

Ainda de acordo com a proposta, a cada três meses o Diário Oficial do Estado e o site da Secretaria da Segurança Pública deverão divulgar a relação de veículos autorizados para desmonte.



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