Propaganda com presunto é alvo de processos de consumidores

A brincadeira poderá render até R$ 30 mil de indenização.

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O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) vai abrir um processo para avaliar a última propaganda de uma empresa de embutidos, que apelida um presunto de segunda mão de "Luis Augusto".

De acordo com informações, o órgão recebeu mais de 130 reclamações de consumidores que não acharam a menor graça na brincadeira - a maioria se chama Luis Augusto, ou tem familiares que levam o nome, e achou o comercial ofensivo e desrespeitoso, além de estimular o bullying ao associar o nome com um produto de baixa qualidade.

Mas as reclamações não ficaram apenas no Conar. Alguns "Luízes Augusto" pretendem entrar com ação na Justiça contra a empresa e pedir a retirada imediata da propaganda, além de indenização em dinheiro.

Segundo, eles alegam que viraram motivo de chacota desde que o comercial foi veiculado. "Brincaram com meu filho dizendo que ele era o filho do 'presuntão", relatou o despachante Luiz Augusto Ribeiro. "Daqui a pouco estão chamando a minha mulher de queijinho. Isso não se faz com ninguém. Toda vez que veiculam essa propaganda estão denegrindo o nosso nome."

Outro Luiz Augusto conta que não teve sossego desde que a propaganda passou na TV. "Toda hora, todo instante, vem alguém me chamando de presuntinho. Fazendo piadas com capa de gordura do presunto. Eu levo na esportiva, mas é chato."

O comercial mostra uma cliente pedindo presunto e o atendente oferece o presunto da marca e um presunto da concorrência. "Você vai querer presunto que está sempre fresquinho, ou vai levar o Luis Augusto?", perguntou o atendente, acrescentando que a peça está na padaria há tanto tempo que ele até se apegou e a apelidou de Luiz Augusto.

A brincadeira, porém, poderá render até R$ 30 mil de indenização para cada cliente, segundo o advogado Allan Hoppe. A reclamação se baseia no artigo 17 do Código Civil, que diz:

"Nome de uma pessoa não pode ser empregado por outros em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda que não exista intimação difamatória".



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