Prorrogado prazo para cadastramento de pensionistas do TJ-PI

Documentação exigida para efetivação dos registros cadastrais.

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)  prorrogou o prazo para o cadastramento de pensionistas, de magistrados. O novo prazo vai até 31 de janeiro de 2018. Confira logo abaixo a documentação exigida para efetivação dos registros cadastrais. 

O Juiz Auxiliar da Presidência, Manoel Dourado, alerta que este será o último prazo

para o Cadastramento, havendo a possibilidade de suspensão do pagamento nos casos daqueles

pensionistas que não atenderem a este chamamento administrativo. Ele informou que foi solicitado à Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) o empenho na divulgação deste chamamento.

Documento de identificação com foto (carteira de identidade/carteira de habilitação/carteira profissional com validade em todo o território nacional

e emitida por órgão de regulamentação profissional);

– CPF;

– Título de Eleitor;

– Foto 3×4 atual;

– CPF dos dependentes;

– Comprovante de residência;

– Certidão de casamento e/ou Declaração judicial de União Estável e/ou certidão de nascimento;

– Último contracheque;

– Certidão de óbito do instituidor da pensão;

– Número do CPF do instituidor da pensão;

– Carteira de identidade do servidor instituidor;

O cadastramento dos dados será feito de forma presencial. O atendimento para a realização do cadastro de pensionistas será realizado no Setor de Cadastro da Secretaria de Administração e

Pessoal – SEAD, em Teresina-PI.

O horário para atendimento compreenderá período de 07 às 14 horas. Os pensionistas que estiverem impossibilitados de se deslocarem por motivo de doença, deverão efetuar o cadastro através de um procurador, com a apresentação de atestado médico.

Para efeito de conferência deverão ser apresentados os documentos originais e as cópias.



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