Prova da 1ª fase de exame da OAB foi aplicada neste domingo no Piauí

No Piauí, estudantes e bacharéis de Direito participaram do certame, que foi realizado nas cidades de Floriano, Parnaíba, Picos e Teresina

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou neste domingo (16) o XV Exame de Ordem Unificado. No Piauí, estudantes e bacharéis de Direito participaram do certame, que foi realizado nas cidades de Floriano, Parnaíba, Picos e Teresina.

De acordo com Welton Lopes, coordenador de aplicação, a prova objetiva foi realizada das 13h às 18h no horário de Brasília, e é composta por 80 questões de múltipla escolha sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito, além de direitos dumanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

“O início do Exame foi às 12 horas (horário local). Como estamos no horário de verão, os candidatos chegaram cedo para evitar imprevistos”, disse.
O gabarito foi divulgado na noite deste domingo. O resultado preliminar dos aprovados para a segunda fase sairá no dia 2 de dezembro. O resultado final da primeira fase, após análise de recursos, será divulgado no dia 16 de dezembro.

A segunda fase será no dia 11 de janeiro de 2015, com uma prova prático-profissional composta por quatro questões discursivas e uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

Regina Elisabeth tentou, pela segunda vez, aprovação na prova. Ano passado, também no mês de novembro, fez o Exame. “Não passei de primeira, mas estou aqui de novo. Estudei mais e vou tentar novamente, disse a recém formada em direito.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.



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