Receita Federal adia início da autorregularização de dívidas com a Receita

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros

Receita Federal adia início da autorregularização de dívidas com a Receita | Marcello Casal Jr./Agência Brasil
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A Receita Federal anunciou o adiamento para esta sexta-feira (5) do início da adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos. Originalmente previsto para começar na terça-feira (2), o prazo teve que ser postergado devido a problemas técnicos que impediram a disponibilização do formulário de adesão conforme programado.

O referido programa permite que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, efetuando o pagamento apenas do valor principal, e desistam de possíveis ações judiciais, em troca do perdão total de juros e multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais. A iniciativa foi estabelecida pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

A Receita Federal assegura que o adiamento não impacta nos incentivos disponíveis aos contribuintes que optarem pela autorregularização, sendo aberta a participação tanto para pessoas físicas quanto para empresas. O período de adesão permanece até 1º de abril.

A quitação da dívida consolidada pode ser realizada com um desconto de 100% nas multas e juros, sendo necessário efetuar um pagamento inicial de 50% do débito e parcelar o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir ao programa de autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora correspondente a 20% do valor da dívida.

Os interessados em aderir devem realizar o requerimento por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A aceitação do pedido implicará na consideração de confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Importante notar que somente débitos junto à Receita Federal podem ser autorregularizados, não abrangendo a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.

A regulamentação do programa foi divulgada por meio de instrução normativa em 29 de dezembro. Este permite a inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco já tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos no programa.

(Com informações da Agência Brasil)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES