Reforma eleitoral deve proibir divulgação de pesquisas em sites jornalísticos

A emenda permite às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação de debates sobre eleições na internet

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 Relatores da reforma eleitoral no Senado, os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE) apresentaram nesta terça-feira emenda ao texto principal da reforma que mantém restrições aos sites noticiosos da internet no período eleitoral. A emenda estabelece que os sites vinculados às empresas de comunicação social e aos provedores estão proibidos de veicular consultas populares de natureza eleitoral a partir do dia 5 de julho do ano da disputa.

O texto veda aos sites "veicular imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral que permita a identificação de pessoa entrevistada, ou que contenha manipulação de dados, ainda que sob a forma de entrevista jornalística". A emenda ainda proíbe aos sites fazer propaganda eleitoral de candidatos, partidos políticos o coligações, bem como dar tratamento prioritário a qualquer um dos candidatos. Pela emenda, os sites que descumprirem as determinações terão que pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

A emenda permite às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação de debates sobre eleições na internet. A proposta de Azeredo e Maciel flexibiliza a atuação de blogs e sites de relacionamento no período eleitoral. O texto original aprovado pela Câmara, que também passou pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, aplicava à internet as restrições já previstas na lei para as rádios e TVs --mas abriu brecha para que os sites publiquem anúncios dos candidatos que vão disputar a Presidência da República em 2010, embora a prática seja vedada às televisões e rádios.

A emenda prevê a "livre manifestação do pensamento", vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, aos blogs assinados por pessoas físicas, redes sociais, sítios de interação, mensagens instantâneas ou assemelhados.



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