Registro de frequência escolar de alunos deve ser feito até o dia 27

O benefício do programa está condicionado à presença mínima mensal de 85% nas aulas, para alunos de 6 a 15 anos, e de 75%, para jovens entre 16 e 17 anos.

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As secretarias municipais de Educação de todo o país devem enviar a frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) ao Ministério da Educação até 27 de junho. As informações são referentes aos meses de abril e maio deste ano.

O benefício do programa está condicionado à presença mínima mensal de 85% nas aulas, para alunos de 6 a 15 anos, e de 75%, para jovens entre 16 e 17 anos.

A coordenadora geral de Acompanhamento da Inclusão Social da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp) do Ministério da Educação, Simone Medeiros, alerta para o prazo. “Pedimos que os registros sejam feitos ao longo do período para que o sistema não fique sobrecarregado na última hora, e gere dificuldades.”

De acordo com a coordenadora, o acompanhamento é feito cinco vezes ao ano.  No primeiro período de 2019, de fevereiro a março, o percentual de cumprimento de frequência do público acompanhado foi de 95,16%. “Esse levantamento é uma importante referência para a formulação de políticas públicas de fomento à permanência e à progressão escolar”.

O esforço conjunto do governo federal, das administrações estaduais e das prefeituras envolve uma rede de aproximadamente 56 mil profissionais da educação, mobilizados ao longo de cinco períodos bimestrais, em mais de 140 mil escolas.

A partir desse levantamento, também são identificados os motivos que levaram à baixa frequência escolar dos alunos. Essas informações são ferramenta fundamental para o governo criar ações de combate ao abandono e à evasão. Os dados são mantidos no Cadastro Único, que permite a identificação dos estudantes, o monitoramento de sua frequência escolar e o recebimento do benefício do Programa Bolsa Família.

Marcela Rocha, do Portal MEC



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